TJDFT - 0731246-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 00:09
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 00:08
Juntada de Certidão
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14/02/2024 00:07
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPCTratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 9.565,99 (nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente CHRISTIANE CASSIMIRO SOARES - CPF/CNPJ: *80.***.*20-70, para conta de titularidade de ARNALDO SILVANY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 44.***.***/0001-74, no Banco NU PAGAMENTOS S.A (0260), agência 0001, conta corrente 54996968-6, chave Pix celular: *59.***.*15-89, conforme requerido em petição de ID 180908640, observados os poderes outorgados sob ID 161561477 (receber quantias e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte credora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
18/01/2024 08:20
Recebidos os autos
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18/01/2024 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CHRISTIANE CASSIMIRO SOARES em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:12
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de CHRISTIANE CASSIMIRO SOARES em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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01/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:04
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:25
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:25
Outras decisões
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10/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/10/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:59
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:44
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:41
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de FAC CLINICA MEDICA LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CHRISTIANE CASSIMIRO SOARES em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:15
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 12:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2023 02:54
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731246-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHRISTIANE CASSIMIRO SOARES, FAC CLINICA MEDICA LTDA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Em manifestação de ID 166913353, a parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:10
Recebidos os autos
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18/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 15:45
Juntada de Petição de impugnação
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25/07/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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