TJDFT - 0703314-74.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ADILSON BARROS DE QUEIROZ em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:40
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:39
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/10/2023 19:16
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:18
Publicado Edital em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703314-74.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL EXECUTADO: ADILSON BARROS DE QUEIROZ, SIMONE PEREIRA DA COSTA - ME EDITAL DE HASTA PÚBLICA Origem: TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Processo: 0703314-74.2019.8.07.0001 Autor(es): BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL - CNPJ: 22.***.***/0001-91 Advogado(s): FELLIPE BORGES DIAS - OAB DF46064-A Réu(s): ADILSON BARROS DE QUEIROZ - CPF: *31.***.*65-34; Advogado(s): GLADSTON FERREIRA DA SILVA - OAB DF26791-A Réu(s): SIMONE PEREIRA DA COSTA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-60 Advogado(s): DP - CURADORIA ESPECIAL A Excelentíssima Sra.
Dra.
Tatiana Iykie Assao Garcia, Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o Leilão: inicia-se no dia 26 de setembro de 2023, às 12h10min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, conforme decisão ID 85426980.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o Leilão: inicia-se no dia 29 de setembro de 2023, às 12h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 100,00 (cem reais).
DESCRIÇÃO DOS BENS: 20 (vinte) ternos da marca Angela Campana Alfaiataria, de cores e tamanhos variados, novos.
Conforme laudo de avaliação ID 73245480, de 24/09/2020.
Fiel Depositário: Depósito público da Justiça do Distrito Federal, sito na Praça 02, lote 14, área especial Setor Central Gama/DF.
AVALIAÇÃO DOS BENS: Os bens móveis foram avaliados por R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) cada, totalizando R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme laudo de avaliação ID 73245480, de 24/09/2020.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 24.343,08 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e oito centavos), conforme Planilha de Débito de 01/02/2021, ID 82505002.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE, REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2023 16:32:41.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
15/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:33
Expedição de Edital.
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15/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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07/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
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06/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ADILSON BARROS DE QUEIROZ em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:33
Outras decisões
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22/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ADILSON BARROS DE QUEIROZ em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 19:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
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19/03/2023 22:22
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ADILSON BARROS DE QUEIROZ em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
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07/02/2023 12:43
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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30/01/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 02:17
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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23/11/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/11/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
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10/10/2022 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 04/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 10:52
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 22/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
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14/06/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:49
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 05/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:07
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 17:56
Juntada de Certidão
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06/04/2022 20:23
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:43
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 10:12
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/12/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2021 11:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:56
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ADILSON BARROS DE QUEIROZ em 06/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 08:40
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 16:02
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:40
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2021 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 29/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de ADILSON BARROS DE QUEIROZ em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 18:50
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2021 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 11:31
Recebidos os autos
-
01/06/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 10:31
Recebidos os autos
-
31/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ADILSON BARROS DE QUEIROZ em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 16:17
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2021 10:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ADILSON BARROS DE QUEIROZ em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Edital em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:21
Expedição de Edital.
-
29/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 20:29
Recebidos os autos
-
15/03/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 11:22
Recebidos os autos
-
08/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 17:49
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
20/10/2020 14:59
Recebidos os autos
-
20/10/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2020 13:09
Recebidos os autos
-
10/07/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 08:17
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 02:57
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 14:19
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 02:42
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2019 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:06
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:08
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DA COSTA - ME em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 18:10
Recebidos os autos
-
26/06/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2019 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2019 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 18:19
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 18:19
Juntada de mandado
-
28/04/2019 22:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 22:46
Decorrido prazo de BANCO DE FOMENTO E IMPACTO SOCIAL em 02/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2019 18:53
Recebidos os autos
-
14/03/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2019 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 17:01
Recebidos os autos
-
15/02/2019 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2019 17:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 15:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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