TJDFT - 0702269-81.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de WILTON IOTTO DE PAIVA TAVARES em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
04/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
04/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
05/11/2024 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 13:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:27
Outras decisões
-
30/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/07/2024 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/04/2024 16:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/04/2024 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de WILTON IOTTO DE PAIVA TAVARES em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:03
Outras decisões
-
05/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PROJECAO T em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702269-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON IOTTO DE PAIVA TAVARES, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PROJECAO T DECISÃO A parte devedora compareceu aos autos no ID n. 180362536 alegando a nulidade de citação.
O devedor argumenta que a carta de citação não foi assinada pela síndica do condomínio.
Decido.
Inicialmente, ressalto que a requerida é pessoa jurídica.
Nesse caso, o § 2º, do art. 248, do Código de Processo Civil, prevê que “Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências".
No caso dos autos, o mandado de ID n. 157600130 retornou assinado pela pessoa de Delvanda Mateus, conforme ID n.159222572.
De acordo com a devedora, a Sra.
Delvanda não representa executada e não comunicou a executada na pessoa de sua síndica.
Embora não represente o condomínio, o devedor em momento algum de sua impugnação informou desconhecer completamente a pessoa que assinou o documento, limitando-se a afirmar que a mesma não representa a pessoa jurídica, o que enfraquece substancialmente sua tese.
Conforme o dispositivo legal supracitado, em se tratando de pessoa jurídica, não há a necessidade do recebimento do mandado pela síndica do condomínio, sendo suficiente o recebimento por pessoa responsável pelo recebimento de correspondência.
Ademais, o mandado de ID n. 157600130 foi encaminhado e cumprido no mesmo endereço declinado pela própria devedora no ID n. 180362536 (Quadra 2 Bloco T Apt. 201, Setor Leste, Planaltina – DF, CEP 73.350-220).
Assim, diante das alegações trazidas pela parte devedora, não há que se falar na nulidade de citação.
Causa espécie, ainda, o fato do devedor somente ter comparecido espontaneamente aos autos justamente no momento processual em que seriam iniciadas as pesquisas de constrição patrimonial, considerando sua alegação de ausência de intimação/citação e de total desconhecimento da demanda, sem que qualquer ato de constrição patrimonial tivesse sido efetivado.
Normalmente, em casos semelhantes de alegação de nulidade de citação, o requerido somente comparece aos autos após ter conhecimento do bloqueio de bens e valores em seu nome.
Sendo assim, entendo que não foi apresentada argumentação e comprovação suficiente para macular o ato citatório.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID n. 180362536.
Aguarde-se/certifique-se sobre o transcurso do prazo de ID n. 177256411 e cumpra-se conforme determinado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:26
Outras decisões
-
06/11/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702269-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILTON IOTTO DE PAIVA TAVARES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PROJECAO T CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte credora intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais. fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 25 de setembro de 2023 13:48:06.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
25/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de WILTON IOTTO DE PAIVA TAVARES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PROJECAO T em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:48
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702269-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILTON IOTTO DE PAIVA TAVARES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PROJECAO T CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 164305617 foi disponibilizada no DJe do dia 10/07/2023, à fl. 1723.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 01/08/2023.
Nos termos da Portaria 2/2021, ficam as partes intimadas do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 21 de agosto de 2023 12:42:20.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
21/08/2023 12:51
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de WILTON IOTTO DE PAIVA TAVARES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PROJECAO T em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PROJECAO T em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:36
Outras decisões
-
24/04/2023 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a WILTON IOTTO DE PAIVA TAVARES - CPF: *04.***.*53-12 (REQUERENTE).
-
24/04/2023 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 11:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740294-83.2020.8.07.0001
Kolbe Sociedade Individual de Advocacia
Felipe Amanajas Santana
Advogado: Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2020 17:54
Processo nº 0000767-46.2017.8.07.0010
Banco do Brasil S/A
Edson Odilon Valdevino
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 13:04
Processo nº 0714730-22.2022.8.07.0005
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Fabio Moreira Castro
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 15:20
Processo nº 0728734-81.2019.8.07.0001
Ac Coelho Materiais para Construcao LTDA
Cristiana Ferreira de Oliveira
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2019 19:29
Processo nº 0704860-96.2021.8.07.0001
Emerson Ramalho de Almeida
Giovanni Coelho da Silva
Advogado: Andre Silva da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2021 19:43