TJDFT - 0702941-77.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 20:30
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GUNNAR WINGREN LOPES DE CASTRO DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702941-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUNNAR WINGREN LOPES DE CASTRO DE JESUS, RODRIGO DAS NEVES LIMA REU: WESLEY QUEIROZ DE MORAES, MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por GUNNAR WINGREN LOPES DE CASTRO DE JESUS e RODRIGO DAS NEVES LIMA contra WESLEY QUEIROZ DE MORAES e MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da segunda Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
17/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO DAS NEVES LIMA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de GUNNAR WINGREN LOPES DE CASTRO DE JESUS em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO DAS NEVES LIMA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de GUNNAR WINGREN LOPES DE CASTRO DE JESUS em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702941-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUNNAR WINGREN LOPES DE CASTRO DE JESUS, RODRIGO DAS NEVES LIMA REU: WESLEY QUEIROZ DE MORAES, MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 192100706 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 205130895.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:40:02.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
25/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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23/07/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO DAS NEVES LIMA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de WESLEY QUEIROZ DE MORAES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO DAS NEVES LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de GUNNAR WINGREN LOPES DE CASTRO DE JESUS em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702941-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUNNAR WINGREN LOPES DE CASTRO DE JESUS, RODRIGO DAS NEVES LIMA REU: WESLEY QUEIROZ DE MORAES, MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o 1º autor RODRIGO DAS NEVES LIMA foi intimado pessoalmente a regularizar a representação processual, conforme determinado em id n. 185309492, e antes de extinguir o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no inc.
IV, art. 485, CPC, em relação ao 2º autor RODRIGO DAS NEVES LIMA, aguarde-se o retorno do mandado de id n. 186836802.
Não havendo a juntada, retornem os autos conclusos para promover a exclusão do 2º autor.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação ao endereço de id n. 187679400. À Secretaria: levante-se o sigilo da contestação, conforme já determinado em id n. 185309492.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
11/03/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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09/03/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 20:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:55
Indeferido o pedido de MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (REU)
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05/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de WESLEY QUEIROZ DE MORAES em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 16:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora pessoalmente para indicar novo endereço do 1º réu ou requerer a citação por edital.
Na mesma oportunidade, a autora deve cumprir a ordem contida na decisão de id n. 168451426.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
31/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:17
Indeferido o pedido de MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (REU)
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15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de GUNNAR WINGREN LOPES DE CASTRO DE JESUS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO DAS NEVES LIMA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO DAS NEVES LIMA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de GUNNAR WINGREN LOPES DE CASTRO DE JESUS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 08:42
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o 2º autor RODRIGO DAS NEVES LIMA a regularizar a sua representação processual, mediante a juntada da procuração ad judicia.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
14/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:11
Outras decisões
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05/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
23/04/2023 00:09
Recebidos os autos
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23/04/2023 00:09
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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