TJDFT - 0703642-45.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ERISMAR CARNEIRO AGUIAR em 20/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 23:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 22:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 22:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 22:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703642-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERISMAR CARNEIRO AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Cumpra-se a decisão de ID 169856654.
E, restitua-se ao DF o valor depositado de R$ 6.922,22 (ID 170229933).
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 16:39:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:00
Outras decisões
-
29/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:39
Outras decisões
-
25/08/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703642-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERISMAR CARNEIRO AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 168768883para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:40:48.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
16/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 15:55
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/04/2023 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:36
Outras decisões
-
08/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ERISMAR CARNEIRO AGUIAR em 16/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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