TJDFT - 0719055-73.2023.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
05/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:21
Outras decisões
-
01/08/2025 16:57
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:41
Outras decisões
-
03/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:17
Determinado o arquivamento
-
24/05/2025 13:17
Outras decisões
-
20/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:22
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 18:22
Outras decisões
-
01/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
25/01/2025 12:31
Recebidos os autos
-
25/01/2025 12:31
Outras decisões
-
13/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:13
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
08/10/2024 07:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 07:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/09/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719055-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME REVEL: JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, ROSEMEIRE DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:11
Outras decisões
-
10/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
30/08/2024 08:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/07/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719055-73.2023.8.07.0015 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) REQUERENTE: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME, JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, ROSEMEIRE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, INDEFIRO a gratuidade da justiça à parte ré HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA – ME, visto que não foi juntada a documentação indicada na decisão de ID. 199481343 no prazo estabelecido.
Destaca-se que o teor da petição de ID. 202173112 e da documentação anexa (ID. 202173114 e ID. 202173115) se referem ao réu JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS pessoa física e não à pessoa jurídica ré.
Na mesma oportunidade, verifico que as partes rés JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS e ROSEMEIRE DOS SANTOS, não apresentaram contestação no prazo legal.
Assim, anote-se a revelia dos referidos réus JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS e ROSEMEIRE DOS SANTOS e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Ato contínuo, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
06/07/2024 13:00
Gratuidade da justiça não concedida a HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (REQUERIDO).
-
06/07/2024 13:00
Outras decisões
-
28/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
11/06/2024 12:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719055-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME REU: JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, ROSEMEIRE DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 8 de abril de 2024, 16:21:52.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719055-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME REU: JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, ROSEMEIRE DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 6 de março de 2024, 11:28:50.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
06/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 20:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:19
Outras decisões
-
18/01/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 08:40
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:30
Outras decisões
-
27/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719055-73.2023.8.07.0015 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) AUTOR: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA REU: HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME, JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, ROSEMEIRE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço dos embargos, uma vez que o ato impugnado não possui efeito decisório.
Recebo as alegações da parte como meros esclarecimentos, os quais serão analisados oportunamente.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento da emenda à inicial, sob pena de extinção. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:53
Outras decisões
-
25/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/08/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719055-73.2023.8.07.0015 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) AUTOR: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA REU: HELENTES MORAIS ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME, JOAO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, ROSEMEIRE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e perdas e danos ajuizada por MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA em face de BRASIL LENS COMERCIO DE PROD OPTICOS LTDA e JOÃO FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS e de Rosemeire dos Santos A autora narra que firmou contrato de compra e venda de equipamentos com a requeridas, todavia, a requeridas ficaram inadimplente com as prestações devidas, estrando em atraso desde maio de 2021.
Narra que o contrato tem clausula de reserva de domínio e pugna, em sede de tutela antecipada, pela retomada dos equipamentos, tendo em vista o inadimplemento da parte. É o breve relatório.
No presente caso, a requerente pretende a rescisão de um contrato de compra e venda de um equipamento, denominado Facetadora Delta 2 RC / Novo/Usado: Novo / Fabricante: Essilor / Número de Série: 0220270, com cláusula de reserva de domínio.
Em sede de tutela antecipada, pede a reintegração na posse do imóvel, em razão do inadimplemento do autor.
Assevere-se que a cláusula de reserva de domínio inserida nos contratos de compra e venda permite ao vendedor conservar para si a propriedade e a posse indireta da coisa alienada até o pagamento integral do preço pelo comprador, o qual terá apenas a posse direta do bem, enquanto não solvida a obrigação.
Assim, enquanto não houver a plena quitação do débito, o restabelecimento da posse do bem ao vendedor no caso de inadimplemento contratual.
Estabelece ainda o art. 525, do CPC, que “o vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.”; Desta feita, cabe ao vendedor constituir o comprador em mora através do protesto de título ou pela notificação extrajudicial, que deve ser remetida ao endereço domiciliar do devedor, consoante constar no contrato, sendo desnecessário o recebimento pessoal, todavia, é indispensável a comprovação de recebimento da notificação no endereço.
No caso dos autos, o autor não comprovou a notificação extrajudicial do devedor, que deve ser encaminhada para o endereço descrito no contrato (ID. 166151406), não podendo ser suprida pela notificação via correio eletrônico, ainda mais quando não constava o e-mail nos dados fornecidos no momento na contratação.
Além disso, verifico que autor apresentou a Nota Fiscal de ID. 166151402, a qual se refere a outras mercadorias, diferentes das indicada no contrato.
Todavia, constato que não há comprovante de entrega de mercadora assinado e também que não há pedido relacionado aos bens descritos na aludida nota fiscal.
Assim, o requerente deverá emendar a inicial a fim de esclarecer o pedido pretendido, inclusive em relação ao o pedido de busca e apreensão do bem, o qual depende da comprovação de notificação extrajudicial anterior. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/08/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:41
Declarada incompetência
-
02/08/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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01/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/07/2023 22:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:18
Declarada incompetência
-
24/07/2023 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/07/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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