TJDFT - 0712652-59.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
13/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:04
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de AUTO POSTO DAS INDUSTRIAS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
O administrador judicial irá oportunamente consolidar os créditos da falida nos autos principais.
Assim, nada a prover quanto à petição de ID. 171687286.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:09
Determinado o arquivamento
-
15/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Ante tudo o que expus, declaro extinta, por sentença, esta execução, forte no que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se o valor depositado nos autos em favor da parte credora.
A parte Executada pagará as custas processuais finais.
Após de passada esta em julgado, arquivem-se os autos, ao fim, com as anotações de baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de AUTO POSTO DAS INDUSTRIAS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712652-59.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO PARENTE VIEGAS EXECUTADO: AUTO POSTO DAS INDUSTRIAS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 157987559, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada.
Certifico que houve o bloqueio integral no valor de R$ 3.670,73 da conta bancária da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, conforme se vê anexo.
Referida quantia foi transferida para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Certifico, ainda, o desbloqueio dos valores constritos em excesso.
Assim, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 11:15:12.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
17/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de AUTO POSTO DAS INDUSTRIAS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:22
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:40
Deferido em parte o pedido de AUTO POSTO DAS INDUSTRIAS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
-
30/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO DAS INDUSTRIAS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:29
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 11:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:23
Outras decisões
-
27/02/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2023 19:07
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
27/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
21/01/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/02/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:01
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 13:44
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/01/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 11:45
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 15:17
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 09:13
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/07/2021 07:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
28/07/2021 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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