TJDFT - 0700284-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700284-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA FREITAS COSTA MESQUITA MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração (ID. 165475478), tempestivamente opostos, em face da decisão de ID. 164339446, em que o embargante sustenta que houve contradição e obscuridade. .
O embargado respondeu aos embargos na manifestação de ID. 167053168. É o relatório.
DECIDO.
Não assiste razão ao embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão ou da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art. 1022).
Na hipótese dos autos, entendo que não há contradição tampouco obscuridade na decisão atacada.
Tenho que a finalidade do embargante é revolver matéria apreciada e a alteração da sentença ao seu particular entendimento, com o qual não concorda este julgador.
A decisão foi clara em dizer que a "utilização de recursos públicos para o cumprimento compulsório de uma determinação judicial requer a devida instrução, o respeito ao princípio do contraditório e a demonstração da escolha do método menos oneroso, sendo que tal utilização somente pode ocorrer mediante prévia e objetiva autorização judicial".
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho a decisão tal qual está lançada, à míngua de qualquer retoque ou correção.
Sem mais arquivem-se os autos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
21/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/07/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2023 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:57
Determinado o arquivamento
-
05/07/2023 18:57
Outras decisões
-
23/06/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/06/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/04/2023 11:32
Recebidos os autos
-
05/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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05/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:21
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de Marcela Freitas Costa Mesquita Monteiro em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:08
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/02/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:15
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:51
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:39
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/01/2023 22:17
Recebidos os autos
-
19/01/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/01/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/01/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/01/2023 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:27
Declarada incompetência
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17/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
17/01/2023 12:03
Recebidos os autos
-
17/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/01/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/01/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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