TJDFT - 0736997-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:40
Determinado o arquivamento
-
10/11/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/11/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 08:28
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de AGOSTINHO MOURA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de AGOSTINHO MOURA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736997-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO MOURA DOS SANTOS EXECUTADO: AUTO POSTO ORIGINAL BRASILIA 414 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
O exequente intimado a se manifestar sobre o pagamento, manteve-se inerte.
Assim, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de AGOSTINHO MOURA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de AGOSTINHO MOURA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736997-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO MOURA DOS SANTOS EXECUTADO: AUTO POSTO ORIGINAL BRASILIA 414 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA foi intimada, via whatsapp, acerca do ato processual de ID. 167907512 - Despacho.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 14:48:27. -
18/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:12
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2023 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/08/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/06/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2023 12:51
Transitado em Julgado em 03/06/2023
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de AGOSTINHO MOURA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 02:28
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
04/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 02:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:26
Indeferido o pedido de AUTO POSTO ORIGINAL BRASILIA 414 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 20.***.***/0001-40 (REQUERIDO)
-
08/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/01/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2022 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de AGOSTINHO MOURA DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/09/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 23:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2022 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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