TJDFT - 0714655-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 09:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
12/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:16
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
14/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:28
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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18/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 09:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:15
Outras decisões
-
30/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:19
Desentranhado o documento
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03/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:07
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714655-98.2023.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DE QUEIROZ SALLES MELO, GIULIA DE QUEIROZ SALLES MELO DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra as determinações de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
26/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714655-98.2023.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DE QUEIROZ SALLES MELO, GIULIA DE QUEIROZ SALLES MELO DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra as determinações de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
06/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:04
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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20/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 06:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714655-98.2023.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DE QUEIROZ SALLES MELO, GIULIA DE QUEIROZ SALLES MELO DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra as determinações de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
21/09/2023 05:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: I. instruir o feito, juntando-se: (a) cópias da certidão de nascimento (se era solteiro), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias e certidão de dependentes previdenciários, referentes ao titular falecido; (b) cópias do RG, do CPF, da certidão de nascimento (se solteiro), da certidão de casamento (se casado, e com as averbações, se tiver separado ou divorciado), referentes aos requerentes e demais interessados, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) cópia da rescisão do contrato de trabalho do titular falecido, se houver, ou endereço do órgão empregador para requisição pelo Juízo.
II. indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; IV. visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar renda mensal das partes requerentes, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:41
Outras decisões
-
17/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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