TJDFT - 0704261-46.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:51
Arquivado Provisoramente
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01/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 10:21
Expedição de Petição.
-
01/02/2025 10:21
Expedição de Petição.
-
29/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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14/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:55
Determinado o arquivamento
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14/01/2025 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/01/2025 18:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/12/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:33
Juntada de consulta sniper
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:41
Deferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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19/09/2024 19:04
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:04
Deferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:25
Deferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:39
Deferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:09
Deferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:40
Publicado Mandado em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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22/09/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704261-46.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 154609690, fls. 174/175.
Trata-se de cumprimento de sentença relacionado à homologação de acordo entre as partes, pelo qual ficou ajustado que a "parte REQUERIDA [VERTICAL] pagará à parte REQUERENTE [POLIMIX] , a quantia de R$ 29.200,00 (Vinte nove mil e duzentos reais), dividida em 4 (quatro) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 7.300,00 (Sete mil e trezentos reais), vencíveis todo dia 10 (Dez) de cada mês a iniciar em 10 de julho de 2020" e em caso de "atraso em qualquer uma das parcelas ou o pagamento a destempo implicará no vencimento antecipado das demais e na incidência de multa de 10% sobre o valor total devido, além de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento", ID 73502898, fls. 19/20.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, ID 74079929, fl. 29, a requerida foi intimada para pagamento voluntário pelo DJE, e quedou-se inerte ID 77473679, fl. 32.
Deferida a penhora de valores pelo SISBAJUD, ID 82459901, fl. 42, a qual infrutífera.
Pesquisa de veículos, também, infrutífera, ID 82459901 - Pág. 5, fl. 46.
Deferida a penhora mensal dos percebíveis de cartões de crédito/débito da executada, ID 90356523, fls. 54/56, sem resposta positiva até o momento.
O exequente pugnou pela busca das declarações pelo INFOJUD e resposta do bloqueio pelo CNIB, IDs 119807963, fl. 108 e 119807966, fl. 110., o que foi indeferido na decisão de ID 120113516, fls. 134/138.
Pugna o exequente pela penhora do faturamento da ré, ID 124974229, fls. 141/142 e 124974231, fls. 144/145.
Na Decisão de ID 126903314, fls. 149/150, a autora foi intimada para demonstrar que a requerida ainda está a exercer a respectiva atividade, a fim de demonstrar a efetividade no pedido de penhora no faturamento da devedora.
No ID 131498122, fl. 155, foi deferida a expedição de mandado de verificação, o qual restou infrutífero (ID 142780050 - fl. 159).
Manifestação da parte autora no ID 144137826, fls. 165/167, requerendo a intimação da parte ré para fornecer ao juízo a relação de bens (corpóreos e incorpóreos) suscetíveis de penhora, bem como seus valores, a prova de sua propriedade.
A patrona da ré informou no ID 145293175, fl. 170, que não possui gerência sobre o patrimônio de seus clientes, não sendo possível ou crível que informe quais bens a empresa possui que sejam suscetíveis de penhora.
O credor reiterou o requerimento para que a Patrona ora constituída traga ao juízo informações sobre a efetiva atividade empresarial da Requerida, de modo que seja apurado o encerramento irregular de suas atividades no ID 145966296, fl. 174/175.
Acrescento que, na decisão de ID 154609690, fls. 174/175, foi determinada a verificação no endereço da ré, ao fim de constatar se a ré continua a exercer a respectiva atividade empresarial.
Mandado juntado no ID 159847450, fl. 180, no qual foi certificado que a empresa continua a exercer atividade empresarial e a informação recebida foi a de que ela atua no ramo de construção civil.
A credora requereu a penhora do faturamento no ID 164535393, fls. 184/185.
DECIDO.
Defiro, com fulcro no artigo 1.026 do Código Civil, a penhora de 30% do lucro líquido da executada PRIME CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-86.
Nomeio, como depositário, o senhor JOSÉ FRANCISCO ALVES, ficando ele advertido que deverá prestar mensalmente contas a este Juízo das quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, aplicando-se por analogia o §2º do artigo 866 do CPC.
Advirta-se que o descumprimento da ordem ensejará a configuração de crime de desobediência (art. 330 do CPB).
Determino à ré que apresente, ainda, no prazo de trinta dias, balancete especial e DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), a fim de se comprovar os valores auferidos com aqueles depositados.
Expeça-se mandado de penhora, instruindo-os com cópia da presente decisão, a ser cumprido na Rua Copaíba, Lote 01, Sala 1311/1312/1314 - Torre A - Águas Claras/DF - CEP: 71.919-540 - Telefone: (61) 3548-2840.
Riacho Fundo/DF, 18 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
18/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:46
Deferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:47
Outras decisões
-
11/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/12/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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01/12/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:10
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 29/11/2022.
-
30/11/2022 03:09
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 03:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:14
Deferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
13/07/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 17:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/06/2022 14:29
Recebidos os autos
-
18/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 14:29
Outras decisões
-
27/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:12
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2021 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 19:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 19:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 19:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 19:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 19:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 19:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 19:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 19:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 18:59
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 18:59
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 15:31
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 14:13
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/01/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
27/11/2020 15:33
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-86 (EXECUTADO) em 26/11/2020.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 17:41
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-86 (EXECUTADO) em 06/11/2020.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 17:25
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2020 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/09/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
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18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 18:29
Recebidos os autos
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16/09/2020 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/09/2020 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/09/2020 09:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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