TJDFT - 0725477-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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09/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:54
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALAIR FARIAS VIEIRA em 08/02/2024 23:59.
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11/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:34
Indeferida a petição inicial
-
12/12/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/12/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:25
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/10/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725477-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAIR FARIAS VIEIRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão de ID 172671046, DECLARO a competência deste Juízo.
Emende-se para: a) comprovar, mediante a juntada de consulta atualizada aos órgãos de proteção ao crédito, que o nome da autora está inscrito no cadastro de inadimplentes em virtude do contrato de financiamento nº 520785738 (ID 168839720 – Pág. 1); b) juntar certidão cartorária atualizada de inteiro teor dos autos nº 1000931-76.2023.8.11.0008 que tramita na 1ª Vara Judicial Cível da Comarca de Barra dos Bugres/MT (ID 168842114); c) retificar, nos termos do art. 292, inciso II, do CPC, o valor da causa, que deve corresponder ao montante de R$ 290.677,86 (ID 168839720 – Pág. 1) concernente ao valor total financiado através do contrato nº 520785738, cuja declaração de quitação do débito a autora pretende obter através da presente demanda; e d) comprovar o pagamento das custas iniciais, com observância do novo valor que será atribuído à causa, conforme determinado na letra “c” acima.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/09/2023 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725477-03.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAIR FARIAS VIEIRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 292, § 3º do CPC, procedo à correção de ofício do valor da causa para R$ 320.402,00 (trezentos e vinte mil quatrocentos e dois reais), valor da CCB objeto dos autos.
Anote-se.
Trata-se de ação, submetida ao procedimento comum, movida por ALAIR FARIAS VIEIRA em desfavor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Em decisão de id. 169239302, este Juízo intimou a autora para se manifestar, dentre outros assuntos, sobre a eventual litispendência ou prevenção destes autos com os que tramitam sob o número 0726170-45.2023.8.07.0016 perante a 5ª Vara Cível de Brasília.
Em resposta (id. 172131880), a autora informou não haver litispendência pois "os pedidos são completamente diferentes". É o relato do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos de número 0726170-45.2023.8.07.0016, é possível verificar as duas demandas foram ajuizadas por ALAIR FARIAS VIEIRA em desfavor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., são patrocinadas pelos mesmos advogados e versam sobre a mesma CCB.
Inclusive, os documentos que instruem as duas demandas são idênticos.
Nestes autos, a autora formula pedido final de quitação do débito inscrito na cédula de crédito bancário.
Nos autos que tramitam perante a 5ª Vara Cível de Brasília, a autora pleiteia a revisão do mesmo contrato.
Portanto, é evidente o risco de prolação de decisões conflitantes caso este processo não seja decidido em conjunto com o de número 0726170-45.2023.8.07.0016.
Assim, com fundamento no artigo 55, § 3º do CPC, declino da competência em favor da 5ª Vara Cível de Brasília/DF.
Remetam-se os autos, com as homenagens e diligências de praxe.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 23:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 23:56
Declarada incompetência
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20/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725477-03.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAIR FARIAS VIEIRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade na tramitação (idosa).
Anote-se.
Intime-se a requerente a comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Ainda, deve a autora esclarecer o ajuizamento da presente ação, visto que tramita perante o juízo da 5ª Vara Cível de Brasília, sob o nº 0726170-45.2023.8.07.0016, ação de revisão de cláusulas contratuais proposta pela autora em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, que tem por objeto o mesmo contrato que pretende a autora discutir nos presentes autos, qual seja, o contrato de financiamento para a aquisição de veículo n. º 520785738.
Em rápida consulta na internet, é possível verificar que a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ora ré, faz parte do grupo financeiro SANTANDER, réu no processo em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Brasília.
Isso posto, antes de analisar os demais requisitos da petição inicial, manifeste-se acerca da litispendência.
Caso a autora entenda que não há litispendência, manifeste-se acerca da prevenção do juízo da 5ª Vara Cível de Brasília.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 23:32
Recebidos os autos
-
21/08/2023 23:32
Outras decisões
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16/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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