TJDFT - 0011154-22.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
09/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/01/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
27/12/2022 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/12/2022 12:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOITA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA ALZIMAR LIMA MOITA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NOVO MUNDO COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COU LTDA - ME em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:31
Declarada incompetência
-
22/06/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de NOVO MUNDO COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COU LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOITA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA ALZIMAR LIMA MOITA em 16/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 03:37
Recebidos os autos
-
12/03/2022 03:37
Declarada incompetência
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de NOVO MUNDO COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COU LTDA - ME em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA ALZIMAR LIMA MOITA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOITA em 13/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011154-22.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NOVO MUNDO COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COU LTDA - ME, FRANCISCO ANTONIO MOITA, MARIA ALZIMAR LIMA MOITA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/11/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de NOVO MUNDO COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COU LTDA - ME em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA ALZIMAR LIMA MOITA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOITA em 05/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011154-22.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NOVO MUNDO COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COU LTDA - ME, FRANCISCO ANTONIO MOITA, MARIA ALZIMAR LIMA MOITA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/10/2021 23:59
Recebidos os autos
-
05/10/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 23:59
Declarada incompetência
-
30/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/09/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 23:50
Recebidos os autos
-
14/08/2020 23:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 14:35
Distribuído por sorteio
-
07/05/2018 14:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009023-51.2017.8.07.0018
Ambev S.A.
Distrito Federal
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2019 11:36
Processo nº 0708859-12.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Mrp Cursos e Concursos LTDA - ME
Advogado: Jhemerson Tiago Lima Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 10:56
Processo nº 0004459-86.1994.8.07.0001
Distrito Federal
Amador de Arimathea
Advogado: Antonio Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 06:53
Processo nº 0715747-68.2019.8.07.0015
Distrito Federal
Jose Maria Alves Silva
Advogado: Jose Maria Alves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2019 14:45
Processo nº 0000754-23.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Carlos Saraiva Importacao e Comercio Ltd...
Advogado: Kelma Ferreira Camara Leao de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 17:20