TJDFT - 0702741-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:50
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 186634965.
Transitado em julgado a sentença de ID. 185617757, PROMOVA-SE a transferência eletrônica do valor depositado nos autos ao ID 173163941 (R$ 599,80), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para o Banco Bradesco, agência 484, Conta corrente: 775822-7, titular CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO, CPF/PIX *10.***.*22-68, haja vista que a procuração de ID. 159344996 confere poderes para receber e dar quitação.
Registra-se que eventuais taxas bancárias serão suportadas pelo requerente.
Prossiga-se o feito na forma da sentença de ID 185617757.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 09:38
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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11/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:20
Deferido o pedido de FRANCK MOREIRA RIBEIRO - CPF: *06.***.*39-91 (EXECUTADO).
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09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCK MOREIRA RIBEIRO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 03:18
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:27
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis, e o valor bloqueado foi transferido para a conta judicial no BRB - Banco de Brasília (Agência 155) através do sistema Integração SISBAJUD, sendo liberado, de imediato, o excesso verificado, conforme ID 172993133.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre as petições anexadas pela parte executada aos IDs 172999071 e 173163940, juntando planilha atualizada do débito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 09:06
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/09/2023 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/09/2023 17:04
Recebidos os autos
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCK MOREIRA RIBEIRO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:50
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 159341790.
Em razão da homologação dos cálculos no feito principal, bem como a consequente extinção pelo pagamento naqueles autos, intime-se a Exequente MARCIA CRISTINA para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito com as devidas retificações conforme os parâmetros da Contadoria Judicial.
Ato seguinte, intimem-se as Partes Executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizarem o pagamento da execução.
Após, não havendo notícia do pagamento no prazo concedido, realizem-se as consultas determinadas na decisão de recebimento de ID 156292127.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:58
Outras decisões
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27/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 19:05
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 10:58
Recebidos os autos
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26/04/2023 10:58
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 08:48
Recebidos os autos
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20/03/2023 08:48
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:21
Recebidos os autos
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28/02/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2023 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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