TJDFT - 0711533-25.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Publicado Edital em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 19:31
Expedição de Edital.
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28/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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18/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DIEGO CALDAS XAVIER em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711533-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBINO DA SILVA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA CALDAS XAVIER REU: DIEGO CALDAS XAVIER DECISÃO O mandado de reintegração do imóvel retornou sem cumprimento porque o autor deixou de fornecer os meios para cumprimento do mandado, conforme consta na diligência de ID 233160878.
Desse modo, fica a parte autora intimada da necessidade de acompanhar a distribuição do mandado e entrar em contato prévio com o oficial de justiça para fornecer os meios para cumprimento da ordem.
Expeça-se mandado de desocupação compulsória, visando reintegração do autor ALBINO DA SILVA XAVIER na posse do imóvel situado à Quadra 12, Conjunto 08, casa 19, apto 01, Setor Leste, Buritis III, Planaltina/DF, nos termos da sentença de ID n. 206355463, para cumprimento por intermédio de Oficial de Justiça.
Confiro a decisão força de mandado.
Autorizo a requisição de reforço policial e ordem de arrombamento.
O réu deverá providenciar a retirada dos bens do imóvel.
Caso permaneça inerte, o Oficial de Justiça está autorizado a promover a retirada compulsória, com a disposição dos bens em via pública, porque infelizmente não há depósito público disponível para abrigar quaisquer bens dos réus.
Não é possível tolerar que as ordens judiciais deixem de ser cumpridas por causa do estratagema adotado por alguns réus que alegam não ter local para abrigarem seus pertences, motivando a devolução dos mandados.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:43
Outras decisões
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07/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:24
Deferido o pedido de ALBINO DA SILVA XAVIER - CPF: *66.***.*69-00 (AUTOR).
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12/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DIEGO CALDAS XAVIER em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711533-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBINO DA SILVA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA CALDAS XAVIER REU: DIEGO CALDAS XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 19/9/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, expeça-se mandado conforme determinado na sentença.
Planaltina-DF, 24 de setembro de 2024 07:14:33.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
24/09/2024 07:15
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DIEGO CALDAS XAVIER em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALBINO DA SILVA XAVIER em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:49
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ALBINO DA SILVA XAVIER em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:51
Outras decisões
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14/05/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/04/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de DIEGO CALDAS XAVIER em 08/04/2024 23:59.
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29/03/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711533-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBINO DA SILVA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA CALDAS XAVIER REU: DIEGO CALDAS XAVIER DECISÃO O autor afirma que a despeito de a diligência de citação ter retornado sem cumprimento, o réu continua residindo no imóvel, o que é inclusive o motivo da avença do presente feito (ID 185417086).
O art. 252 do CPC assim dispõe quanto à citação por hora certa: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar".
Assim, expeça-se novo mandado, devendo o oficial de justiça atentar-se para a possibilidade de citação por hora certa, tendo em vista a possível ocultação do requerido para evitar o cumprimento da diligência.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 19:27
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:27
Deferido o pedido de ALBINO DA SILVA XAVIER - CPF: *66.***.*69-00 (AUTOR).
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05/03/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de ALBINO DA SILVA XAVIER em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:16
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2023 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711533-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBINO DA SILVA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA CALDAS XAVIER REU: DIEGO CALDAS XAVIER DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, bem como prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Emende-se a inicial para comprovar a propriedade do imóvel em que pretende a reintegração.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a ALBINO DA SILVA XAVIER - CPF: *66.***.*69-00 (AUTOR).
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17/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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