TJDFT - 0709040-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
04/07/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 10:52
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE ANDRADE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ROSINEI VIEIRA SILVA DE ANDRADE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de S.G.S COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de GRANEDO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:45
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 19:45
Deferido o pedido de S.G.S COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 19:45
em cooperação judiciária
-
05/04/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSINEI VIEIRA SILVA DE ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de S.G.S COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de GRANEDO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709040-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.G.S COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP EXECUTADO: GRANEDO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME, ROSINEI VIEIRA SILVA DE ANDRADE, VALDECI JOSE DE ANDRADE DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo EXEQUENTE (id. 154424108) contra a decisão de id. 152374432, sustentando que houve omissão no decisum proferido, uma vez que este Juízo não se pronunciou sobre o pedido de apresentação do balanço financeiro da pessoa jurídica VIDRAÇARIA TOCANTINS LTDA, cujos cotas sociais pertencentes aos executados foram penhoradas.
Intimados, os embargados não se manifestaram, conforme certificado retro. É o breve relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos.
De fato, assiste razão ao embargante, uma vez que houve omissão deste Juízo quando não apreciou o pedido de apresentação do balanço financeiro pelos executados, relativo à sociedade VIDRACARIA TOCANTINS LTDA-72.***.***/0001-95, cujas cotas sociais, de titularidade dos Executados foram objeto de penhora, conforme decisão de id. 131756912.
Assim, passo a analisar neste ato.
Tendo a JUCIS/DF informado no id. 145197606 a inexistência, em seus arquivos, de balanço do último exercício financeiro referente à pessoa jurídica VIDRAÇARIA TOCANTINS LTDA - CNPJ nº 72.***.***/0001-95, impõe-se a determinação aos executados ROSINEI VIEIRA SILVA DE ANDRADE e VALDECI JOSE DE ANDRADE de apresentação, em Juízo, do balanço financeiro da pessoa jurídica, cujas cotas sociais foram penhoradas, em prazo razoável.
Ante o exposto, considerando a omissão acima mencionada, ACOLHO os embargos declaratórios para sanar a omissão existente, tão somente para o fim de, integrando a decisão guerreada, sanar omissão nos seguintes termos: Fica a sócia-administradora ROSINEI VIEIRA SILVA DE ANDRADE intimada a comprovar o cumprimento do disposto no art. 861, incisos I, III, III e § 1º, do CPC, conforme termos da decisão de id. 131756912, no prazo de 20 dias, sob pena da inércia configurar ato atentatório à dignidade da justiça, e, portanto, aplicação de multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do débito exequendo, até o limite de 20% (art. 77, IV, e § 2º, CPC).
Considerando a ineficácia que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado à Exequente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva.
Intime-se pessoalmente, via AR, nos endereços de id. 135549742 e 135549743.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/06/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSINEI VIEIRA SILVA DE ANDRADE em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE ANDRADE em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GRANEDO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/03/2023 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:02
Decorrido prazo de VIDRACARIA TOCANTINS LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:09
Deferido em parte o pedido de S.G.S COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
10/02/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:37
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 11:12
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:00
Deferido o pedido de S.G.S COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
17/11/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE ANDRADE em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSINEI VIEIRA SILVA DE ANDRADE em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 23:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:30
Publicado Mandado em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 19:52
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE ANDRADE em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSINEI VIEIRA SILVA DE ANDRADE em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de GRANEDO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 21:59
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ROSINEI VIEIRA SILVA DE ANDRADE em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de GRANEDO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE ANDRADE em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de S.G.S COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 19:28
Recebidos os autos
-
27/07/2021 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de GRANEDO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ROSINEI VIEIRA SILVA DE ANDRADE em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE ANDRADE em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 09:41
Recebidos os autos
-
04/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de S.G.S COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE ANDRADE em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ROSINEI VIEIRA SILVA DE ANDRADE em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GRANEDO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME em 30/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:52
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2021 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2021 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2021 19:37
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2021 22:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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