TJDFT - 0710737-53.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:28
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0710737-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: INGRID LORRANE SOUZA MAIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Versam os presentes autos sobre infração penal, em tese, praticada pela autora do(s) fato(s), conforme descrito nos autos.
Verifico que a autora transacionou com o Ministério Público, aceitando as condições estabelecidas em termo próprio.
Decorrido o prazo, veio a notícia do integral cumprimento das obrigações impostas, conforme documentos juntados aos autos.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e declaro extinta a punibilidade da autora, em relação aos fatos noticiados nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, aplicável por analogia.
Outrossim, decreto o perdimento do facão apreendido nos autos em favor da União (id 143057774), com fulcro nos artigos 122 a 124 e 779, todos do CPP, o que deverá ser comunicado à CEGOC para adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 3º, IV, da Portaria Conjunta nº 27 de 02/05/2012.
Passada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. -
26/09/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
20/09/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 16:08
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
01/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0710737-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: INGRID LORRANE SOUZA MAIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Versam os presentes autos sobre infração penal, em tese, praticada pelo(a)(s) autor(a)(es) do fato, conforme descrito nos autos.
Verifico que o(a)(s) autor(a)(es) do fato transacionou com o Ministério Público, aceitando as condições estabelecidas em termo próprio.
Assim, considerando a transação efetivada, aceita pelo(a) autor(a) do fato, acolho a proposta do Ministério Público e HOMOLOGO O ACORDO entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art. 76, § 4°, da Lei 9.099/95.
Intime-se a autora, por intermédio de sua patrona, para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar número de terminal telefônico e seu endereço a fim de viabilizar a atualização de seus dados cadastrais e futuras intimações.
Tendo em vista que o(a)(s) autor(a)(es) do fato foi informado(a) e esclarecido(a) sobre a proposta de transação penal pelo Ministério Público e por sua Defesa e será devidamente encaminhado para o cumprimento pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas, fica dispensada a sua intimação pessoal.
Cumprida a determinação, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e formalização do Termo de Encaminhamento pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas e à Defesa.
Por fim, transcorrido o prazo para cumprimento das obrigações impostas, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para os fins pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 10 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
16/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:53
Homologada a Transação Penal
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04/08/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/06/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/04/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
16/03/2023 21:24
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 16/03/2023 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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14/03/2023 17:24
Juntada de intimação
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13/03/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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27/02/2023 15:47
Juntada de intimação
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10/02/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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30/12/2022 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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30/12/2022 09:32
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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30/12/2022 09:31
Juntada de intimação
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04/12/2022 22:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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04/12/2022 22:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/11/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2022 17:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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