TJDFT - 0009178-04.2000.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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24/01/2025 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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23/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
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12/03/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 00:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de HARUHIRO MATSUNAGA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SHIGUEO MATSUNAGA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009178-04.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, HARUHIRO MATSUNAGA, SHIGUEO MATSUNAGA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 16:24
Recebidos os autos
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26/01/2021 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 11:48
Juntada de Certidão
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30/07/2019 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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