TJDFT - 0729058-60.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 03:58
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:58
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
29/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:31
Expedição de Sentença.
-
24/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/02/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 19:56
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 26/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 20:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 20:14
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:25
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729058-60.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO BATISTA DE SOUSA DECISÃO Defiro o pedido de ID 98045053, nos termos do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado ao Juízes e aos Ofícios Judiciais (1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente).
Expeça-se o respectivo ofício.
Cancele-se o alvará expedido anteriormente Intime-se a parte exequente para informar se o valor depositado satisfaz a obrigação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/10/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 15:42
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/04/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:26
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729058-60.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO BATISTA DE SOUSA DESPACHO Trata-se de pedido de liberação de penhora formulado pela parte executada, JOAO BATISTA DE SOUSA sob o argumento de que houve tentativa de parcelamento no sítio informado pela PGDF em ID 64289707 e de que pretende o parcelamento do débito exequendo.
De fato, extrai-se dos documentos juntados pelo executado em ID 73180295 que houve a tentativa de agendamento para parcelamento do débito, contudo não foi concluída. No momento da determinação de penhora os débitos encontravam-se ajuizados, portanto o crédito tributário era exígivel.
Traga o executado no prazo de 5 (cinco) dias os comprovantes de impenhorabildade, caso se trate de verba impenhorável prevista no art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar acerca do desbloqueio e da possibilidade de parcelamento. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:45
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 04/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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14/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/10/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 14:42
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 24/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 17:19
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/05/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 19:24
Recebidos os autos
-
29/04/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/01/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 14:18
Expedição de Alvará.
-
25/10/2019 15:09
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2019 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 16:00
Recebidos os autos
-
24/06/2019 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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05/12/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 09:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
05/12/2018 09:28
Audiência Conciliação realizada - 04/12/2018 14:45
-
28/11/2018 12:17
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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15/11/2018 23:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 16:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 12/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2018 08:14
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 08:14
Juntada de mandado
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26/10/2018 08:11
Audiência conciliação designada - 04/12/2018 14:45
-
26/10/2018 08:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 20:53
Recebidos os autos
-
10/08/2018 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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