TJDFT - 0708554-90.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ABRAAO JUNIO BARBOSA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ROSANGELA AMADO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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29/11/2024 02:24
Publicado Edital em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:48
Expedição de Edital.
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26/11/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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21/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 21:49
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ABRAAO JUNIO BARBOSA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANGELA AMADO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANGELA AMADO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para declarar quitada a obrigação assumida pelo autor concernente ao contrato de serviços advocatícios de ID n. 162797733, sobretudo quanto ao repasse da cota-parte do benefício previdenciário devido à ré, decorrente do recebimento do RPV (ID n. 162797731).
Transitada em julgado esta, determino a Secretaria do Juízo que promova a pesquisa dos dados bancários da ré via sistema Sisbajud, transferindo-se a quantia depositada nos autos para a parte ré.
A ré arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de ROSANGELA AMADO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de ROSANGELA AMADO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSANGELA AMADO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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13/05/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ABRAAO JUNIO BARBOSA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708554-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ABRAAO JUNIO BARBOSA DA SILVA REU: ROSANGELA AMADO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi diligenciado o seguinte endereço nestes autos: Conj.
F, Cs. 150, Arapoangas, Vila Dimas, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73365-588.
Certifico, ainda, que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Qd. 02, Conj. 2F, Cs. 44, Jardim Roriz, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73340-000; Qd. 03, Conj.
E, Cs. 59, Setor Residencial Leste, Brasília-DF, CEP: 73350-305; Qd. 2, MC, Lt. 01, Setor Norte, Planaltina-GO, CEP: 73751-027.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 09:28:39.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
13/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708554-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ABRAAO JUNIO BARBOSA DA SILVA REU: ROSANGELA AMADO DA SILVA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Defiro o depósito da quantia devida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 542, parágrafo único).
Realizado o depósito judicial da quantia ofertada, cite-se a ré, pelo correio, para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708554-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ABRAAO JUNIO BARBOSA DA SILVA REU: ROSANGELA AMADO DA SILVA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Defiro o depósito da quantia devida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 542, parágrafo único).
Realizado o depósito judicial da quantia ofertada, cite-se a ré, pelo correio, para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2023 17:55
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a ABRAAO JUNIO BARBOSA DA SILVA - CPF: *02.***.*98-63 (AUTOR).
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15/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:31
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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