TJDFT - 0053967-26.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de COMERCIAL GAP DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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18/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:15
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 01:16
Decorrido prazo de COMERCIAL GAP DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
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07/03/2023 08:14
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:10
Recebidos os autos
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23/08/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/07/2022 15:42
Recebidos os autos
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12/07/2022 15:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/07/2022 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/04/2022 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/01/2022 21:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2022 21:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
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06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de COMERCIAL GAP DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 05/11/2021 23:59:59.
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11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
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08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0053967-26.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL GAP DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/10/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 19:40
Recebidos os autos
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05/10/2021 19:40
Declarada incompetência
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20/08/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de COMERCIAL GAP DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 02/06/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2021.
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25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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23/03/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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