TJDFT - 0701908-02.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701908-02.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BCG DIGITAL CALCADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte exequente a: a) manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos; b) manifestar-se à vista do que estabelece a Lei Complementar n.º 1.010, de 31 de maio de 2022, notadamente se a presente ação cumpre os requisitos para a extinção prevista na referida lei; c) apresentar planilha atualizada do débito; bem como d) indicar/informar na manifestação o valor total do débito exequendo (soma dos valores constantes das telas extraídas por meio do sistema SITAF).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
08/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/02/2024 18:29
Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
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30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BCG DIGITAL CALCADOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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10/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 21:51
Recebidos os autos
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07/11/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 15:07
Juntada de Petição de impugnação
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06/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 13:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
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11/05/2022 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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24/02/2022 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2022 19:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2021 23:59:59.
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29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de BCG DIGITAL CALCADOS LTDA - ME em 28/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 14:25
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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07/10/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701908-02.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BCG DIGITAL CALCADOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:18
Recebidos os autos
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16/09/2021 16:18
Declarada incompetência
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02/08/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/08/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
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07/05/2021 14:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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07/05/2021 14:19
Recebidos os autos
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07/05/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2021 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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07/05/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 15:22
Recebidos os autos
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12/04/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/04/2021 16:08
Audiência Conciliação realizada em/para 24/03/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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24/03/2021 08:07
Juntada de Certidão
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15/01/2021 16:37
Recebidos os autos
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15/01/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/01/2021 12:35
Audiência Conciliação designada para 24/03/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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14/01/2021 12:35
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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14/01/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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