TJDFT - 0706146-87.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 23:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
21/08/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
22/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 16:41
Transitado em Julgado em 21/07/2024
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM/DF) em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM/DF) em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:36
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM/DF) em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED. RESIDENCIAL PRAIA DO FORTE em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706146-87.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO DO ED.
RESIDENCIAL PRAIA DO FORTE e outros Requerido: STORY COZINHA DE BAR LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 185803506.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
05/12/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de STORY COZINHA DE BAR LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:10
Publicado Edital em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Procedimento Comum Cível (7), processo nº 0706146-87.2023.8.07.0018, distribuída em 29/05/2023 16:38:10, movida por CONDOMINIO DO ED.
RESIDENCIAL PRAIA DO FORTE e outros, em face de STORY COZINHA DE BAR LTDA, que tem por objeto obrigação de não fazer consistente na abstenção na produção de ruídos pelo estabelecimento réu acima dos níveis legais, e por este edital CITA STORY COZINHA DE BAR LTDA, CNPJ 47.***.***/0001-99, CF/DF 08.154.497/001-93, situada na QS 406 Conjunto H Lote 05, Loja 01, Samambaia Norte/DF, CEP: 72318-578, endereço eletrônico [email protected], representado pela Sócia Administradora, TATIANA LIMA FERREIRA, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação, bem como INTIMA para o cumprimento das determinações abaixo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 170885329 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "A noticia da autuação do estabelecimento réu pelo IBRAM confere ampla verossimilhança à denúncia veiculada na demanda sobre a produção de poluição sonora pela ré.
A conduta poluente é incompatível com a diretriz constitucional de proteção ao meio ambiente sadio e equilibrado (art. 225 da Carta), sendo expressamente vedada pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81, art. 4º, VII).
Um dos princípios basilares do direito ambiental é o do limite.
No caso das emissões acústicas, a Lei Distrital 4.092/08 define os limites máximos, que vinham sendo ultrapassados pelo estabelecimento réu, conforme aferido pelo órgão fiscalizador competente (vide documentos que instruíram a certidão de id 163882136).
Também o direito de vizinhança, regido pelo CCB, proibe o uso anormal da propriedade, entendido como tal aquele que ofende à saúde, tranquilidade ou segurança dos vizinhos.
Portanto, inequívoca a plausibilidade jurídica da pretensão autoral.
Inequívoco também o periculum in mora a justificar a concessão da tutela de urgência, posto que a ocorrência da poluição, constatada pelos órgãos de fiscalização, representa de per si dano irreparável a toda a comunidade exposta à externalidade negativa da conduta da ré.
Ainda que se considere a interdição administrativa, é possível que a empresa levante os efeitos da autuação, impondo-se, pois, a maximação da proteção ambiental pelo Juízo.
Em face do exposto, defiro a tutela de urgência, para cominar à empresa ré a obrigação de não fazer consistente na abstenção da produção de emissões acústicas acima do permitido na Lei Distrital 4092/08 e Norma ABNT 101.152, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por cada dia de violação, sem prejuízo da eventual responsabilidade administrativa e criminal.
Considerando-se que as tentativas de citação pessoal restaram frustradas, o que já define o paradeiro incerto e não sabido dos representantes da empresa autora, determino a citação e intimação da ré por edital, com prazo de conhecimento de vinte dias, para que tome ciência e dê cumprimento à presente decisão, bem como para que apresente sua defesa, no prazo legal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 15:14:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 21:45:20.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
12/09/2023 19:40
Expedição de Edital.
-
11/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:57
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706146-87.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO DO ED.
RESIDENCIAL PRAIA DO FORTE e outros Requerido: STORY COZINHA DE BAR LTDA CERTIDÃO Certifico que o mandado (diligência) de ID 168604149 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de DILIGENCIA DF LEGAL em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 23:25
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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