TJDFT - 0005461-52.1998.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 07:11
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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11/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
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03/02/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/02/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/12/2022 10:49
Recebidos os autos
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13/12/2022 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
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22/10/2021 12:41
Conclusos para decisão
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22/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005461-52.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CIAMETAL ARTEFATOS METALICOS LTDA, JULIO DOS SANTOS BARROS DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóveis e juntou extratos de sistema SITAF. É o breve relatório.
DECIDO. A parte exequente instruiu o pedido de penhora de imóveis com extratos de tela do sistema SITAF dos quais constam diversos bens, cada qual em situação jurídica distinta. Todavia, o Código de Processo Civil determina que incumbe ao exequente indicar os bens suscetíveis de penhora sempre que possível, nos termos de seu art. 798, inciso II, alínea “c”. No caso em tela, o Distrito Federal também não individualizou os bens sobre os quais a penhora deveria recair, motivo pelo qual indefiro por ora o pleito. Destarte, oportunize-se vista dos autos ao Distrito Federal para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos nos termos do art. 40 da LEF. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 00:35
Recebidos os autos
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01/10/2021 00:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/08/2021 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de CIAMETAL ARTEFATOS METALICOS LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2019 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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