TJDFT - 0712657-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALEF CRISTHIAN PEREIRA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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09/10/2024 02:18
Publicado Edital em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 10:30
Expedição de Edital.
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30/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:26
Outras decisões
-
02/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 06:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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09/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 09:45
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 12:12
Outras decisões
-
15/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712657-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B R GONCALVES - EPP REU: ALEF CRISTHIAN PEREIRA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 19 de abril de 2024, 08:25:17.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
19/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712657-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B R GONCALVES - EPP REU: ALEF CRISTHIAN PEREIRA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu, sem manifestação, o prazo para que a parte requerida , citada por edital conforme ID 184167170, apresentasse resposta ao pedido inicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, CERTIFICO, ainda, que, conforme consta no edital, sua disponibilização na rede mundial de computadores está disponível no sítio deste Tribunal - http://www.tjdft.jus.br/consultas/edital-de-citacao.
A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608, endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Conforme determinação precedente, faço a abertura de expediente para que manifestação da CURADORIA ESPECIAL em favor da parte devedora. *datado e assinado digitalmente* -
05/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ALEF CRISTHIAN PEREIRA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0712657-31.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - MAURO FARIA DE LIMA FILHO (CPF: *14.***.*96-50); B R GONCALVES - EPP (CPF: 06.***.***/0001-96); ; Réu - ALEF CRISTHIAN PEREIRA SILVA (CPF: *44.***.*34-56); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REU: ALEF CRISTHIAN PEREIRA SILVA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 19 de janeiro de 2024 23:18:00.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712657-31.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: B R GONCALVES - EPP REU: ALEF CRISTHIAN PEREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a citação por edital da parte requerida, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 23:18
Expedição de Edital.
-
19/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:32
Outras decisões
-
19/12/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2023 21:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 21:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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28/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
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26/09/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712657-31.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: B R GONCALVES - EPP REU: ALEF CRISTHIAN PEREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, nos termos expostos nesta decisão.
Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:55
Outras decisões
-
09/08/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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