TJDFT - 0721922-97.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 17:13
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:08
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/12/2023 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/11/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/09/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:51
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721922-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CARLOS ROBERTO QUINTINO DE LIMA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por CARLOS ROBERTO QUINTINO DE LIMA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), em até 2 parcelas, a primeira a vencer em 10 dias após a homologação judicial do acordo e a última, no mesmo dia do mês seguinte e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: CARLOS ROBERTO QUINTINO DE LIMA, Endereço: CND 5, LOTE 18, APT 102, (61) 9 8560-8216, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-055, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:31
Homologada a Transação Penal
-
21/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:13
Outras decisões
-
10/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:24
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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10/04/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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20/03/2023 16:46
Juntada de intimação
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20/03/2023 16:27
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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17/01/2023 20:24
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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17/01/2023 20:23
Juntada de intimação
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09/12/2022 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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09/12/2022 08:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/11/2022 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2022 17:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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