TJDFT - 0716813-57.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO MUNIZ DE BRITTES em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:56
Expedição de Alvará.
-
08/07/2024 15:54
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/05/2024 13:06
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
29/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:59
Outras decisões
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20/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO MUNIZ DE BRITTES em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:22
Outras decisões
-
02/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO MUNIZ DE BRITTES em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO MUNIZ DE BRITTES em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 17:17
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:07
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716813-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA DA PAIXAO MUNIZ DE BRITTES REQUERENTE: ALESSANDRO DE BRITTES MUNIZ, CARLOS HENRIQUE MUNIZ DE BRITO INVENTARIADO(A): MANOEL DE BRITTES MUNIZ SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento MANOEL DE BRITTES MUNIZ, óbito ocorrido em 31/01/2021, conforme certidão de Ids 94754929.
MANOEL DE BRITTES MUNIZ deixou os seguintes herdeiros: MARIA DA PAIXÃO MUNIZ DE BRITTES (meeira), CARLOS HENRIQUE MUNIZ DE BRITO e ALESSANDRO DE BRITTES MUNIZ.
Conforme decisão de Id. 95459724, MARIA DA PAIXÃO MUNIZ DE BRITTES foi nomeada inventariante, independente de assinatura de termo.
A inventariante apresentou o esboço de partilha de Id. 166280516, requerendo sua homologação, contando com a anuência de todos os demais herdeiros, uma vez que representados pela mesma Advogada.
A Fazenda Pública do DF requereu vistas dos autos após a homologação da partilha, ID. 161757807. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, razão pela qual passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
O inventariante apresentou o esboço de Id. 166280516, que contou com a anuência dos demais herdeiros.
A partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, notadamente os artigos 651 e 653 do NCPC, e instrução 4/2013 da Corregedoria do e.
TJDFT, tendo ainda que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação comprobatória, relativa aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por MANOEL DE BRITTES MUNIZ, conforme esboço de Id.
Id. 166280516, determinando que sejam observados seus exatos termos, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença, uma vez que se trata de arrolamento sumário, e já houve a quitação dos impostos diversos do ITCD, conforme se depreende da certidão, Id. 161757808.
Oportunamente, intime-se a Fazenda Pública, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 06 -
22/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:51
Homologado o pedido
-
25/07/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:39
Outras decisões
-
19/06/2023 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:44
Outras decisões
-
05/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
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22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
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19/07/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
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16/07/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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29/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/06/2021 16:35
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
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16/06/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/06/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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04/06/2021 17:13
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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