TJDFT - 0712254-96.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:21
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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15/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE CARLOS SOUZA CASSEMIRO - CPF: *33.***.*67-60 (EXECUTADO).
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03/10/2023 11:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712254-96.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar quanto a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada na petição de ID. 171353064.
Prazo: 05 dias. *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 22:52
Juntada de Certidão
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08/09/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712254-96.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE CARLOS SOUZA CASSEMIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 166281459, qual seja, R$ 23.184,57.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por carta com AR, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC, por ser representado pela Defensoria Pública, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:56
Outras decisões
-
02/08/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 13:28
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:38
Recebidos os autos
-
18/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2023 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2023 12:36
Recebidos os autos
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
06/01/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/01/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2022 15:20
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 22:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/10/2022 23:18
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 09:05
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2022 19:00
Recebidos os autos
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14/09/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
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14/09/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/08/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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