TJDFT - 0701029-60.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 01:28
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 01:27
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PEDRO CAMARA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MASSERATI AUTOCENTER EIRELI em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:25
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de MASSERATI AUTOCENTER EIRELI em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de THALITA DE MENDONCA GONCALVES DUARTE em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de THALITA DE MENDONCA GONCALVES DUARTE em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701029-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO CAMARA DA SILVA REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A., THALITA DE MENDONCA GONCALVES DUARTE REVEL: MASSERATI AUTOCENTER EIRELI DESPACHO Inicialmente, constato a ocorrência de erro material na certidão de Id 170715593, vez que o prazo para responder aos embargos é de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC). À Secretaria para correção dos expedientes e respectivos prazos dos embargados HDI Seguros e Thalita.
Quanto à Masserati Autocenter, sua intimação para responder aos embargos declaratórios deve ocorrer via DJe, vez que se trata de ré revel (art. 346 do CPC).
Assim, fica a embargada Masserati Autocenter intimada para, em 05 (cinco) dias, apresentar resposta aos Embargos de Declaração de Id 170468762.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MASSERATI AUTOCENTER EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:53
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do artigo 485, inciso VI, do CPC, e do artigo 3º c/c com o artigo 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Anote-se a revelia.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se; intimem-se. -
21/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/08/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:54
Decorrido prazo de PEDRO CAMARA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:25
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
29/06/2023 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:50
Homologada a Transação
-
29/06/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/06/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 08:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:07
Outras decisões
-
25/05/2023 12:07
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/05/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de PEDRO CAMARA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
17/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:36
Desentranhado o documento
-
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Desentranhado o documento
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11/04/2023 18:35
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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11/04/2023 16:43
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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11/04/2023 16:40
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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11/04/2023 16:39
Desentranhado o documento
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11/04/2023 16:38
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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11/04/2023 16:37
Desentranhado o documento
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11/04/2023 16:35
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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11/04/2023 16:34
Desentranhado o documento
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11/04/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 14:45
Outras decisões
-
10/04/2023 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/03/2023 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
06/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2023 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
10/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/02/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 13:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:48
Outras decisões
-
27/01/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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