TJDFT - 0702178-10.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702178-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA, ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA, EMERSON CANDIDO GONZAGA DECISÃO Intimados os Exequentes para apresentar os cálculos da dívida atualizada, quedaram inertes.
Retornem os autos ao arquivo.
Santa Maria/DF, 29 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:47
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/08/2024 18:37
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *39.***.*69-04 (EXEQUENTE), ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO - CPF: *25.***.*07-89 (EXEQUENTE) em 26/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702178-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA, ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA, EMERSON CANDIDO GONZAGA DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 134335382, pois ROGERIO RIBEIRO CAMPOS não faz parte da presente ação.
Registro que, em consulta ao RENAJUD, não constam veículos em nome do Executado EMERSON CANDIDO GONZAGA.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os cálculos da dívida atualizada, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 13 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
13/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:39
Indeferido o pedido de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO - CPF: *25.***.*07-89 (EXEQUENTE), LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *39.***.*69-04 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702178-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA, ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA, EMERSON CANDIDO GONZAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transladei cópia da decisão de ID 196797277, proferida nos autos n. 0708399-72.2023.8.07.0010 para este feito, bem como inclui EMERSON CANDIDO GONZAGA no polo passivo do referido feito.
Assim, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, requerendo o que entender pertinente, devendo trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 18:01:16. -
26/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702178-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA, ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA DECISÃO Intimada a parte exequente para distribuir o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em autos apartados, requereu seja o mesmo processado nos presentes autos.
Quanto a isso, se o incidente se processa em autos apartados ou não, há posicionamento jurisprudencial acerca da desnecessidade do processamento em autos apartados, haja vista que se trata de um incidente processual e não de um processo incidente.
Por outro lado, a Lei é silente quanto ao tema, de modo que permitido o processamento do incidente em tela em autos apartados, tanto que há previsão da hipótese no art. 2º, inciso XII, da INSTRUÇÃO 2, DE 07 DE ABRIL DE 2022, do Gabinete da Corregedoria do Eg.
TJDFT, que instrui as unidades judiciais de primeiro grau a respeito do cadastramento de dados necessários nos processos eletrônicos em tramitação.
Em relação ao instituto, pode-se dizer que “cria, a rigor, uma demanda autônoma, com a inclusão de novas partes - as quais serão citadas e não intimadas (art. 135) - e uma expressa determinação de suspensão do processo originário (art. 134, § 3º), comportando, ainda, se o juiz entender necessário, uma etapa instrutória (art. 136), momento em que os sócios poderão demonstrar a ausência dos pressupostos para obstar o levantamento do véu da pessoa jurídica." (Acórdão 972039, unânime, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 4ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2016).
Trata-se de processo complexo e que pode se alongar, dada a possibilidade de instrução, sendo que ao seu fim será, tão somente, deferida ou não a inclusão dos sócios da empresa no polo passivo da demanda originária.
Este Juízo, a quem incumbirá a efetiva análise e o processamento da execução, que já conta com 368 páginas, ressalva entendimento de que o processamento do incidente em autos apartados contribui para a organização do feito originário na medida em que o torna mais enxuto e claro, notadamente porque, não raras as vezes, os processos de execução tramitam por longos períodos.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir no PJE novo processo, em que pleiteará a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, devendo juntar àqueles autos a cópia do Contrato Social e posteriores alterações da empresa.
Fica ciente também que, em caso de inércia, o feito será arquivado, pela inexistência de bens penhoráveis.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 21 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:17
Indeferido o pedido de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO - CPF: *25.***.*07-89 (EXEQUENTE) e LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *39.***.*69-04 (EXEQUENTE)
-
12/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
21/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:08
Indeferido o pedido de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO - CPF: *25.***.*07-89 (EXEQUENTE) e LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *39.***.*69-04 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 10:11
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
23/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
24/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:21
Indeferido o pedido de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO - CPF: *25.***.*07-89 (EXEQUENTE) e LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *39.***.*69-04 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/02/2023 16:48
Decorrido prazo de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO - CPF: *25.***.*07-89 (EXEQUENTE) e LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *39.***.*69-04 (EXEQUENTE) em 09/02/2022.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
25/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 15:45
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/11/2022 21:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 21:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/11/2022 16:31
Decorrido prazo de CONSULADO CAFE LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-49 (REVEL) em 22/10/2022.
-
11/10/2022 12:23
Decorrido prazo de CONSULADO CAFE LTDA - ME em 22/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 17:10
Juntada de intimação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
11/09/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CONSULADO CAFE LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:19
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
25/08/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 01:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
27/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/06/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2022 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
14/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/06/2022 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 15:58
Juntada de ressalva
-
14/06/2022 15:58
Juntada de ressalva
-
13/06/2022 00:21
Recebidos os autos
-
13/06/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO DAS MERCEDES SILVA FILHO em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
20/04/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2022 20:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:51
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/03/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 21:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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