TJDFT - 0703861-91.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:12
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 09:07
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 05:28
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 18:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/03/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703861-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
No tocante, a impugnação apresentada pelos executados mostra meros inconformismo com a decisão prolatada.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, arquivem-se os autos, conforme sentença de Id. 185323436.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 14:28:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:32
Determinado o arquivamento
-
10/03/2024 20:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703861-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro, visto que já houve a devida expedição de alvará da quantia remanescente.
Ademais, o feito já se encontra transitado em julgado.
No mais, arquivem-se os autos, conforme sentença de Id. 185323436.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 20:02:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 22:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:53
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 18:54
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703861-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO EXECUTADO: GEORGES MARTINS NOGUEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
16/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703861-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO EXECUTADO: GEORGES MARTINS NOGUEIRA SENTENÇA Observo que transcorreu “in albis” o prazo do executado a fim de se manifestar sobre o bloqueio realizado.
Conforme decisão de Id. 177153963, verifico que o bloqueio SISBAJUD é suficiente para satisfazer a execução (id. 182357075), ou seja, satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 17:50:36. -
31/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de GEORGES MARTINS NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
06/01/2024 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:58
Deferido o pedido de HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO - CPF: *34.***.*65-53 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703861-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO EXECUTADO: GEORGES MARTINS NOGUEIRA DESPACHO Manifeste-se a parte autora/credora no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 16:39:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 21:15
Recebidos os autos
-
01/10/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:57
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703861-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Segue resposta ao ofício enviado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ.
De ordem, manifeste-se o credor quanto ao teor do ofício e seus anexos, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0703861-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO EXECUTADO: GEORGES MARTINS NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico de transferência expedido em favor do autor foi rejeitado pela instituição financeira, com a seguinte mensagem: Alvará de levantamento não acolhido pela instituição financeira.
Portanto, remeto os autos para expedição de alvará para saque em agência.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, às 15:44:55.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
24/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703861-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO EXECUTADO: GEORGES MARTINS NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico, em atenção ao que requerido na petição retro no tocante à expedição do alvará no nome dos dois advogados, que o sistema BANKJUS permite a seleção de um único beneficiário por expediente.
O alvará anterior (ID 153960513) não foi expedido pelo BANKJUS, mas sim confeccionado manualmente, razão pela qual era possível que constasse mais de um beneficiário.
De ordem, intime-se o exequente para indicar expressamente qual dos representantes deve figurar como beneficiário no alvará ou indicar o escritório de advocacia como beneficiário, discriminando o CNPJ e, se possível, os dados bancários (inclusive PIX, caso a chave seja constituída pelo CNPJ).
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral -
21/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/05/2023 17:19
Indeferido o pedido de HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO - CPF: *34.***.*65-53 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 20:48
Expedição de Alvará.
-
29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 23:17
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:57
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 13:07
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 01:10
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 20:33
Expedição de Alvará.
-
11/11/2022 17:29
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 16:38
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 07:20
Recebidos os autos
-
03/09/2022 07:20
Outras decisões
-
31/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:32
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2022 04:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:05
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
07/05/2022 08:46
Expedição de Alvará.
-
07/05/2022 08:46
Expedição de Alvará.
-
07/05/2022 08:46
Expedição de Alvará.
-
07/05/2022 08:46
Expedição de Alvará.
-
06/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 22:59
Recebidos os autos
-
04/05/2022 22:59
Expedido alvará de levantamento
-
19/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 11:36
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 07:16
Expedição de Alvará.
-
04/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 21:57
Recebidos os autos
-
07/01/2022 21:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:30
Recebidos os autos
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 20:31
Recebidos os autos
-
28/08/2021 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 22:42
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 21:03
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 17:32
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:38
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:10
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 21:58
Recebidos os autos
-
18/01/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 21:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 16:51
Expedição de Ofício.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 14:15
Recebidos os autos
-
14/11/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 22:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 23:17
Expedição de Ofício.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 20:36
Recebidos os autos
-
04/09/2020 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de GEORGES MARTINS NOGUEIRA em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO em 29/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 19:56
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 23:26
Recebidos os autos
-
03/06/2020 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2020 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 03:46
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 18:29
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 05:51
Decorrido prazo de HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO em 17/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 04:39
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/10/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 03:00
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/09/2019 15:43
Recebidos os autos
-
26/09/2019 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:48
Decorrido prazo de HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO em 21/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2019 05:30
Decorrido prazo de HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO em 02/08/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 19:22
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:54
Decorrido prazo de GEORGES MARTINS NOGUEIRA em 29/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 12:28
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2018 16:49
Recebidos os autos
-
10/12/2018 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2018 17:59
Processo Desarquivado
-
26/11/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 16:29
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2018 16:28
Recebidos os autos
-
31/10/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 16:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/10/2018 14:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
31/10/2018 14:30
Transitado em Julgado em 30/10/2018
-
31/10/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 10:52
Decorrido prazo de HENRIQUE VICENTE LEITAO CAMARGO em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 10:52
Decorrido prazo de GEORGES MARTINS NOGUEIRA em 30/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 03:00
Publicado Sentença em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 17:50
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:50
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2018 02:49
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
13/08/2018 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 15:18
Recebidos os autos
-
09/08/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 03:11
Publicado Despacho em 20/07/2018.
-
19/07/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 18:55
Recebidos os autos
-
20/06/2018 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2018 16:44
Audiência Conciliação realizada - 20/06/2018 16:30
-
18/06/2018 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 17:05
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 02:36
Publicado Certidão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 13:44
Audiência conciliação designada - 20/06/2018 16:30
-
19/04/2018 16:41
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
19/04/2018 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 17:08
Recebidos os autos
-
18/04/2018 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 16:34
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2018 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2018 16:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/04/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 10:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
11/04/2018 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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