TJDFT - 0702893-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/08/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 00:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 19:32
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/04/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de IARA JOELMA LUSTOSA BASTOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:17
Deferido o pedido de IARA JOELMA LUSTOSA BASTOS - CPF: *94.***.*40-00 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de IARA JOELMA LUSTOSA BASTOS em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:58
Outras decisões
-
29/11/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 07:11
Recebidos os autos
-
02/11/2023 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/09/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702893-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IARA JOELMA LUSTOSA BASTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de 2º Embargos de Declaração opostos por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, ao ID nº 165878869, em face da Decisão de ID nº 165762726.
Par tanto, o Embargante alega a existência de omissão no pronunciamento, consubstanciado na ausência de determinação da espera da preclusão do entendimento exarado para a expedição das requisições de pagamento.
Contrarrazões ofertadas por IARA JOELMA LUSTOSA BASTOS ao ID nº 167793045. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste ao Embargante.
Exponho os motivos.
Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não a reapreciação de provas ou mesmo o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso, não há que se falar em necessidade de preclusão do entendimento.
Conforme se verifica ao ID nº 154309843, a impugnação do Distrito Federal foi acolhida.
Ou seja, os cálculos apresentados pelo Ente devedor foram homologados pelo Juízo.
Outrossim, o pedido de destaque dos honorários advocatícios apresentado pelo escritório embargante foi apresentado posteriormente à análise da Impugnação e, também, rechaçado pelo Juízo nos termos da Decisão de ID nº 158605799 (ausência de validade jurídica do acordo).
Nesse sentido, não há que se falar em necessidade de preclusão do entendimento que rechaçou o pedido de dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios do terceiro interessado, para continuidade da marcha processual.
Inexistente, portanto, defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores apresentados ao ID nº 162555073.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/08/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/07/2023 12:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2023 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/05/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 11:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:22
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2023 18:16
Outras decisões
-
02/03/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:32
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 11:47
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:23
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:36
Recebidos os autos
-
04/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2022 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:36
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 21:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 20:45
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:14
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/03/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 11:18
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2022 17:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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