TJDFT - 0709923-87.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 06:56
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de YGOR ALMIR NAYT CAMPOS RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de THAISA ASSIS DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 29/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:51
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:48
Juntada de edital
-
18/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/10/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MAYKON SANTANA DA CRUZ em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando a tutela anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR a invalidade do contrato celebrado com a empresa ré em virtude do dolo; 2.
CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 23.753,00 [vinte e três mil e setecentos e cinquenta e três reais], corrigido monetariamente conforme INPC a partir da data da transferência e, ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento na proporção de 70% para a parte requerida e 30% para a requerente das custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, enquanto a parte requerente deverá pagar o valor de 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte requerida, ou seja, a diferença entre o que foi pedido e o que ela pagou, vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao autor, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
22/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:19
Outras decisões
-
16/02/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 22:52
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 21:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:46
Outras decisões
-
10/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/12/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de THAISA ASSIS DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de YGOR ALMIR NAYT CAMPOS RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Edital em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Edital em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Edital em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
03/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:12
Deferido o pedido de MAYKON SANTANA DA CRUZ - CPF: *51.***.*29-08 (REQUERENTE).
-
14/09/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MAYKON SANTANA DA CRUZ em 29/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 18:26
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 23:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MAYKON SANTANA DA CRUZ em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/03/2022 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/03/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 01:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/12/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:50
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/11/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 22:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
08/09/2021 15:51
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2021 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2021 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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