TJDFT - 0718202-98.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:03
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALESSON NEY MONTEIRO RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSON NEY MONTEIRO RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:20
Deferido o pedido de ALESSON NEY MONTEIRO RODRIGUES - CPF: *25.***.*42-53 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 18:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/08/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:57
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/06/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
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15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de ALESSON NEY MONTEIRO RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718202-98.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSON NEY MONTEIRO RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico a existência de erro material na decisão de ID 188936082, o qual corrijo neste momento, passando o primeiro parágrafo da referida decisão a ser assim redigido: "Homologo os cálculos no valor apurado no documento de ID 181661070 e ID 181661072 (principal e multa + honorários advocatícios), para pagamento na forma de PRECATÓRIO (principal) e Requisição de Pequeno Valor (multa e honorários advocatícios de sucumbência)." No mais, permanece a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
Decorrido o prazo da intimação, expeçam-se os documentos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:52
Outras decisões
-
24/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ALESSON NEY MONTEIRO RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ALESSON NEY MONTEIRO RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718202-98.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSON NEY MONTEIRO RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O INSS opôs embargos de declaração da decisão de ID 190660143, alegando que foi omissa ao autorizar a aplicação de juros de mora sobre o valor da multa diária. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
De fato, não há contradição, omissão nem obscuridade na decisão impugnada.
Conforme parecer da contadoria judicial, o cálculo homologado fez incidir a taxa selic sobre o valor do crédito, inclusive da multa diária, em estrita observância ao disposto no art. 3º da EC 113/2021.
Ou seja, trata-se de aplicação de dispositivo constitucional que prevê que, a partir de 12/2021, sobre os débitos da Fazenda Pública, deve incidir somente a taxa selic.
Isto posto, rejeito os embargos declaratórios.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718202-98.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSON NEY MONTEIRO RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em foram homologados os cálculos elaborados pela contadoria judicial, conforme decisão de ID 188936082.
Intimado, nos termos do art. 535 do CPC, o INSS concordou com os cálculos, exceto quanto à multa moratória, alegando que o atraso deveu-se à falta de servidores para atendimento da demanda no prazo assinalado e que não houve ato voluntário e deliberado para descumprir a ordem judicial.
Sustenta, ainda, que o art. 537, §1º II do CPC, estabelece que o juiz pode excluir a multa caso demonstrado o cumprimento superveniente ou justo motivo para o descumprimento.
No entanto, as alegações do INSS não são suficientes para afastar a aplicação da multa moratória, considerando que se trata de implantação de benefício de caráter alimentar, do qual a parte autora necessita para promover a sua subsistência e de sua família, no momento que está incapacitada para o trabalho.
A autarquia não pode a todo momento invocar seus problemas administrativos para justificar seu reiterado atraso no cumprimento das ordens judiciais.
Quanto à exclusão da multa, o citado dispositivo legal somente prevê a exclusão da multa vincenda e não das multas já vencidas.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:23
Outras decisões
-
11/03/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
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14/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 06:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:07
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:08
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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29/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:27
Outras decisões
-
25/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/09/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718202-98.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSON NEY MONTEIRO RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:40
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
22/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:37
Outras decisões
-
13/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:11
Outras decisões
-
23/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 14:41
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:29
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:19
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:20
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 00:25
Juntada de Petição de laudo
-
21/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALESSON NEY MONTEIRO RODRIGUES em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 09:23
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 19:45
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 07:49
Expedição de Ofício.
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15/08/2022 18:56
Recebidos os autos
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15/08/2022 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
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15/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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