TJDFT - 0056360-21.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 04:14
Processo Desarquivado
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10/01/2024 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2023 03:29
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de IVANILDO DE OLIVEIRA CERGILIO em 14/12/2023 23:59.
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07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/10/2023 03:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 03:29
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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31/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 00:27
Recebidos os autos
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29/08/2023 00:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de IVANILDO DE OLIVEIRA CERGILIO em 16/11/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0056360-21.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IVANILDO DE OLIVEIRA CERGILIO DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/10/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 16:15
Recebidos os autos
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15/09/2021 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2021 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de IVANILDO DE OLIVEIRA CERGILIO em 11/06/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
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06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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30/03/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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