TJDFT - 0037910-77.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 01:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 01:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 19:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de PERFILPLAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS M em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037910-77.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PERFILPLAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS M DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:32
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:32
Deferido o pedido de LUCIA MADRILES - CPF: *97.***.*59-68 (EXECUTADO)
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de PERFILPLAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS M em 09/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/09/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035124-62.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Eudes Fernandes de Medeiros
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 09:43
Processo nº 0001719-35.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Arno Jerke
Advogado: Cristiano Alves da Costa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 21:25
Processo nº 0701352-68.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Igreja Evangelica Assembleia de Deus
Advogado: Wesley de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2019 09:14
Processo nº 0030452-09.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Empresa Brasileira de Estacionamentos Lt...
Advogado: Tatiane Becker Amaral Cury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2019 09:50
Processo nº 0018192-31.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Pneuminas S/A Industria e Comercio
Advogado: Angelo Barbosa Lovis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 21:51