TJDFT - 0701352-68.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 20:40
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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24/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 18:42
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 18:42
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
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09/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 16/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 16/11/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701352-68.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Após a efetivação de penhora eletrônica de ativos financeiros, a parte executada apresentou petição na qual requereu o levantamento da constrição, sob o argumento de quitação dos débitos exequendos.
Na ocasião, pugnou-se pela a baixa do débito relativo ao imóvel de inscrição 19206011 de endereço “CRUZE SRE/S ST ESCOLA LT 1 TEMPLO”, e a transferência de sua titularidade para quem de direito.
Instado a se manifestar, o exequente nada falou a respeito, tendo apresentado somente as consultas ao sistema de informações fiscais do DF – Sitaf, das quais constam as situações dos débitos em execução. É o breve relato.
DECIDO.
A análise dos documentos de IDs 101454657 a 101454661 evidencia que somente o débito relativo à CDA n. 0181313111 (dívida ativa da AGEFIS) ainda se encontra com a exigibilidade ativa, tendo os demais sido quitados.
Nesse contexto, apesar das alegações da excipiente, afere-se que nem todos os créditos exequendos foram quitados, pelo que deve permanecer penhorado o valor relativo à CDA n. 0181313111, calculado com a data base do dia em que ocorreu a contrição judicial, ou seja, 30.07.2021 - R$ 6.036,12 (seis mil, trinta e seis reais e doze centavos) – anexo.
Assim, ao se subtrair o valor acima mencionado daquele cuja penhora foi registrada no ID 99606652 (R$ 7.016,57 – sete mil, dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), conclui-se que somente a liberação de R$ 980,45 (novecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) deve ser acolhida.
Com relação à transferência de titularidade do imóvel de inscrição n. 19206011, de endereço “CRUZE SRE/S ST ESCOLA LT 1 TEMPLO”, a quem de direito, a própria parte executada deve diligenciar junto ao órgão fiscal competente para providenciar tal regularização, haja vista que esse pleito não pode ser analisado em sede de execução fiscal.
Ante o exposto, ACOLHO parcialmente o pedido de desbloqueio da parte executada para determinar em seu favor a imediata liberação de R$ 980,45 (novecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos).
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento.
Mantenha-se penhorada a quantia de R$ 6.036,12 (seis mil, trinta e seis reais e doze centavos), relativa ao débito da CDA n. 0181313111.
Neste ato, fica a parte executada intimada acerca da penhora acima referida para fins de eventual oposição de embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16 da Lei n. 6.830/80.
Transcorrido em branco o prazo para oposição dos embargos à execução, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente do valor mantido em penhora para quitação da CDA n. 0181313111.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/10/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 00:06
Recebidos os autos
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15/10/2021 00:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:50
Juntada de Certidão
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02/08/2021 17:49
Juntada de Certidão
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02/08/2021 17:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/07/2021 18:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
26/06/2021 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/07/2020 08:30
Juntada de Certidão
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30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 00:01
Recebidos os autos
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21/05/2020 00:01
Decisão interlocutória - recebido
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15/01/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2019 10:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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03/12/2019 10:02
Expedição de Ata.
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02/12/2019 08:25
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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18/11/2019 09:02
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2019 11:42
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2019 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 15:57
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 15:57
Juntada de mandado
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16/10/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 15:56
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 15:56
Juntada de mandado
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14/10/2019 12:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
14/10/2019 12:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2019 12:19
Juntada de Certidão
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14/10/2019 12:19
Audiência conciliação designada - 02/12/2019 09:00
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10/10/2019 12:33
Recebidos os autos
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10/10/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/10/2019 08:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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29/01/2019 22:52
Recebidos os autos
-
29/01/2019 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2019 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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