TJDFT - 0001719-35.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:53
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 18:29
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/11/2022 01:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:29
Recebidos os autos
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25/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ARNO JERKE em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ARNO JERKE em 09/05/2022 23:59:59.
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22/03/2022 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 17:25
Mandado devolvido dependência
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01/02/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001719-35.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARNO JERKE DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 103.467 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 42014548.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/10/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
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12/04/2021 12:59
Juntada de Certidão
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19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ARNO JERKE em 18/03/2021 23:59:59.
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19/01/2021 14:44
Juntada de Certidão
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09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
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07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
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04/12/2020 12:37
Recebidos os autos
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04/12/2020 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
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04/12/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2020 12:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2019 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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