TJDFT - 0716997-76.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0716997-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 245344398, procedi à correção do cadastro dos autos.
Procedi, ainda, à pesquisa eletrônica do imóvel registrado sob matrícula n. 22.232 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Anápolis/GO, conforme se vê anexo.
Assim, remeto os autos para expedição de ofício ao juízo deprecado (ID 242781021) enviando a certidão de matrícula ora juntada.
Intime-se o Administrador Judicial para ciência.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:43:52.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Diretor de Secretaria -
29/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:10
Outras decisões
-
28/07/2025 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:47
Juntada de carta
-
08/06/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Carta em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:54
Publicado Edital em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 20:53
Juntada de carta
-
12/02/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:27
Expedição de Edital.
-
03/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
23/01/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:20
Outras decisões
-
23/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/10/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:55
Outras decisões
-
18/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/06/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0716997-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA REPRESENTANTE LEGAL: MARINA LOPO MONTALVAO EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA CERTIDÃO Fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Fica ainda intimado o administrador judicial: "1.3 Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 1.4 Intime-se ainda o Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). [...] 3.
Prestado o compromisso, intime-se a administradora judicial para cumprir a decisão de ID. 67248251, ou seja, (i)apresentar o QGC, devendo observar que todos os créditos devem estar atualizados até a data da insolvência (22/11/2019); (ii) indicar as diligências realizadas para a arrecadação de ativo, ficando desde já deferido o prazo para realizar a diligência perante o DETRAN, ou, se o caso, requerer a adoção do rito da insolvência frustrada; e (iii) se manifestar quanto aos ofícios do DETRAN e da Fazenda Pública juntados nos autos." BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:46:58.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
31/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:33
Expedição de Termo.
-
22/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:46
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
18/12/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS DE AGUIAR RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:41
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0716997-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA REPRESENTANTE LEGAL: MARINA LOPO MONTALVAO EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA CERTIDÃO Fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:39:12.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
25/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:45
Expedição de Edital.
-
22/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:38
Expedição de Termo.
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22/09/2023 15:00
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 10:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748 do CPC/73, declarar a insolvência civil do ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA, CPF nº *03.***.*68-87.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. À Secretaria: 1.
Nos termos do art. 751 do CPC/1973, incisos I a III, declaro vencidas antecipadamente todas as dívidas do insolvente.
O Sr.
Administrador Judicial deverá promover a arrecadação de todos os bens do insolvente que sejam suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
Qualquer execução deverá se dar por concurso universal, nestes autos de insolvência (art. 751, inc.
III,c.c. art. 762, ambos do CPC/1973). 2.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se o insolvente, por meio de publicação, de que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa". 3.
Cautelarmente, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art. 99, inc.
X, determino que se consulte o sistema ONR, para verificar a existência de imóveis em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição de indisponibilidade sobre os mesmos.
Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do(a) insolvente, apondo-se a proibição de transferência sobre os veículos encontrados.
Também pesquise-se, via Sisbajud, os extratos bancários de contas mantidas pelo(a) insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90(noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até a data em que realizada a pesquisa. 4.
Nomeio como administrador judicial Alberto Carlos Aguiar Rodrigues, OAB/DF 36486, Endereço EQ 31/33 CT Comunal II, Lote 5 Salas 517 e 519, Guará II/DF - CEP: 71.065-315.
Tel.: (61) 3381-4426 Telefax: (61) 3567-4903. 4.1.Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 4.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que, ao assinar o termo, deverá entregar sua declaração de crédito, acompanhada do título executivo, nos termos do art. 765 do CPC/1973. 4.3.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 4.4.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 5.Após o trânsito em julgado desta sentença: 5.1.
Expeça-se o edital previsto no art. 761, inc.
II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título. 5.2.
Oficie-se aos Juízes(as) das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Juízes(as) de Direito do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Juízes(as) da(s) Vara(s) do Trabalho do Distrito Federal para comunicar que foi declarada a insolvência de ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA, CPF nº *03.***.*68-87, e para ressaltar que: a) em face da universalidade deste juízo da insolvência, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao(s) exequente(s) providenciar(em) sua(s) declaração(ões) de crédito(s), nos termos do art. 762 e seguintes, do CPC/73. b) em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos a este juízo universal. c) nos termos do artigo 762, § 1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Ademais, em obediência ao § 2º do mesmo dispositivo legal, havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens." 5.3.
Oficie-se ainda aos Oficiais dos Cartórios de Notas e/ou Protestos de Títulos do Distrito Federal para informar a declaração da insolvência e para solicitar informações quanto à data do primeiro protesto tirado contra o(a) insolvente citado, QUANTO AOS CARTÓRIOS QUE POSSUEM A COMPETÊNCIA MATERIAL PARA TAL REGISTRO, bem como quanto à existência de procurações outorgadas pelo(a) insolvente ou em favor dele(a).
DOU A SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO. 6.
Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, após o trânsito em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital ou intimem-se, via sistema, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que declarem seus créditos, caso haja. 7.
Defiro a gratuidade de justiça à massa insolvente.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:43
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/03/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 21:38
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:32
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/10/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 07:56
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 07:56
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/09/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 19:21
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2022 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/09/2022 00:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:36
Juntada de carta
-
23/09/2022 13:13
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA em 28/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 10:40
Juntada de carta
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 19:14
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 21:35
Recebidos os autos
-
04/07/2022 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/07/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 08:30
Recebidos os autos
-
24/06/2022 08:30
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 20:42
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:42
Declarada incompetência
-
15/05/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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