TJDFT - 0729918-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA em 18/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:49
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA - CPF: *38.***.*70-25 (INVENTARIANTE).
-
14/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/07/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/01/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pela inventariante MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA, CPF acima citado, dos seguintes bens: a) automóvel VW/Fusca 1600, Renavan: *02.***.*81-55, Chassi: 9BWZZZ11ZFP006881, Placa: GUX7630-RJ; b) automóvel BMW/X4 XDRIVE 28I, Renavan: *11.***.*60-88, Chassi: 98MXW3005J4A44345, Placa: PBL3789 e c) automóvel I/M.
BENZ A200 SD HI, Renavan: *12.***.*94-96, Chassi: W1K3G8HW5LJ214194, Placa: REF9F34.
Tal venda poderá ser feita com deságio de até 15% sobre o valor da Tabela FIPE.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 2 (dois) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 (dois) meses ou até que ocorra a alienação acima deferida, o que ocorrer primeiro.
Diligências legais. -
05/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:57
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA - CPF: *38.***.*70-25 (INVENTARIANTE).
-
05/09/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:41
Outras decisões
-
05/08/2024 18:41
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA - CPF: *38.***.*70-25 (INVENTARIANTE).
-
02/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729918-67.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA - CPF/CNPJ: *38.***.*70-25, CARLOS EDUARDO DE SOUZA PAIVA - CPF/CNPJ: *11.***.*53-68, JULIANA DE SOUZA PAIVA - CPF/CNPJ: *27.***.*22-20, PAULO HENRIQUE DE SOUZA PAIVA - CPF/CNPJ: *18.***.*22-33, ANGELA DE SOUZA PAIVA - CPF/CNPJ: *00.***.*99-82, RAPHAELA DE SOUZA PAIVA MURRIETA - CPF/CNPJ: *20.***.*67-00, M.
C.
P.
D.
P.
A. - CPF/CNPJ: *43.***.*17-45, J.
L.
P.
D.
P.
A. - CPF/CNPJ: *65.***.*20-16 e MARCELO DE PAULA ARAUJO - CPF/CNPJ: *24.***.*31-20, EDUARDO GOMES DE SOUZA PAIVA - CPF/CNPJ: *42.***.*50-91, DESPACHO Em atenção a Petição de ID 203935361, determino a intimação da parte inventariante para que especifique, no prazo de 05 (cinco) dias, por qual motivo pretende que o processo seja suspenso por mais 60 (sessenta) dias.
Na ocasião, deverá informar sobre as tratativas acerca da alienação do imóvel autorizada na Decisão, ID 190955025 e ante o vencimento do prazo do alvará de alienação, deverá informar, ainda, se pretende a renovação da autorização para venda do imóvel.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729918-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
03/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pela inventariante MARIA JOSE DE SOUSA PAIVA, CPF no cabeçalho, do bem apartamento nº 109, do Edifício Solar das Pérolas, situado na Avenida Parque, nº 280, Loteamento Algodoal, zona urbana do Primeiro Distrito, cidade de Cabo Frio/RJ, matrícula 29.164.
Tal venda deverá ser feita pelo valor médio das avaliações mercadológicas.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 3 (três) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 3 (três) meses ou até que ocorra a alienação acima deferida, o que ocorrer primeiro.
Diligências legais. -
25/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pela inventariante MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA, CPF acima citado, dos seguintes bens: a) automóvel VW/Fusca 1600, Renavan: *02.***.*81-55, Chassi: 9BWZZZ11ZFP006881, Placa: GUX7630-RJ; b) automóvel BMW/X4 XDRIVE 28I, Renavan: *11.***.*60-88, Chassi: 98MXW3005J4A44345, Placa: PBL3789 e c) automóvel I/M.
BENZ A200 SD HI, Renavan: *12.***.*94-96, Chassi: W1K3G8HW5LJ214194, Placa: REF9F34.
Tal venda poderá ser feita com deságio de até 15% sobre o valor da Tabela FIPE.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 2 (dois) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva. 2.
Por ora, indefiro o pedido de alienação do imóvel (apartamento nº 109, do Edifício Solar das Pérolas, SITUADO NA Avenida Parque, nº 280, Loteamento Algodoal, zona urbana do Primeiro Distrito, cidade de Cabo Frio/RJ) que deve ser precedida de avaliação, consoante manifestação do Ministério Publico.
Assim, concedo prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante apresente três avaliações do imóvel localizado em Cabo Frio/RJ, realizadas por profissionais devidamente habilitados, com a respectiva aprovação dos herdeiros.
Decorrido o prazo, retorne-se concluso para análise das questões pendentes.
Diligências legais. -
08/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:55
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA - CPF: *38.***.*70-25 (INVENTARIANTE)
-
06/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/02/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0729918-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 173346515.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 27 de setembro de 2023.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
27/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729918-67.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA - CPF/CNPJ: *38.***.*70-25, CARLOS EDUARDO DE SOUZA PAIVA - CPF/CNPJ: *11.***.*53-68, JULIANA DE SOUZA PAIVA - CPF/CNPJ: *27.***.*22-20, PAULO HENRIQUE DE SOUZA PAIVA - CPF/CNPJ: *18.***.*22-33, ANGELA DE SOUZA PAIVA - CPF/CNPJ: *00.***.*99-82, RAPHAELA DE SOUZA PAIVA MURRIETA - CPF/CNPJ: *20.***.*67-00, M.
C.
P.
D.
P.
A. - CPF/CNPJ: *43.***.*17-45, J.
L.
P.
D.
P.
A. - CPF/CNPJ: *65.***.*20-16 e MARCELO DE PAULA ARAUJO - CPF/CNPJ: *24.***.*31-20, EDUARDO GOMES DE SOUZA PAIVA - CPF/CNPJ: *42.***.*50-91, DESPACHO Observando o Esboço de partilha disponível em ID 167317639, verifico que o valor total da herança foi identificado de maneira equivocada, considerando que não foi subtraído do valor total dos bens, qual seja R$ 1.994,774,86, o valor da meação, que não importa em herança, assim, verifico que o valor total da herança é de R$ 997.387,43 (novecentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos).
Neste sentido, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da convolação do rito em Arrolamento Comum, uma vez que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários mínimos, seguindo-se o procedimento do artigo 664 do Código de Processo Civil. À Secretaria para corrigir o valor da causa da autuação do processo.
Deixo para analisar o pedido de suspensão após a manifestação da parte inventariante, considerando que no rito do arrolamento comum é desnecessário o pagamento de ITCD antes da homologação da partilha.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0729918-67.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública.
Prazo de 5(cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
21/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/08/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/05/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 09:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:21
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
06/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
30/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/01/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
24/11/2022 11:36
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA em 11/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
15/09/2022 13:40
Expedição de Termo.
-
14/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:12
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2022 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
31/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
23/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2022 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 14:21
Desentranhado o documento
-
11/08/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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