TJDFT - 0707285-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 10:33
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707285-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE, dados bancários agência 172, Conta Corrente 0045841, BANCO Brb - Banco De Brasilia S.A. , no valor de R$3.555,95 , foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "Conta bloqueada totalmente".
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, novos dados bancários, ou se possui chave pix (CPF), ou, ainda, se há interesse na expedição de alvará via saque.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 05:30:21.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
27/06/2024 05:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707285-74.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de depósito ID's 198613854 e 198613335.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a liberação do valor das custas processuais em favor do SINPRO/DF.
Expeçam-se os respectivos alvarás/ofícios de transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:45:52.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto MC f -
21/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
21/06/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:09
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:48
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 23:47
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707285-74.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 14:43:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/01/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707285-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:11:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ka o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 162514524 Petição Inicial Petição Inicial 23061922221608600000149412372 162514525 Cálculo Petição 23061922221631700000149412373 162514527 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23061922221647300000149412374 162514529 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23061922221809900000149412376 162514531 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23061922221847500000149412378 162514533 Fichas Financeiras Outros Documentos 23061922221872200000149412380 162514534 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23061922221894200000149412381 162514535 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23061922221909100000149412382 162514537 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23061922221964500000149412384 162514538 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23061922221978400000149412385 162514539 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23061922221991700000149413236 162514540 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23061922222017000000149413237 162514541 Decisão ARESP Outros Documentos 23061922222035800000149413238 162514542 14_DECISAO RE *55.***.*20-20 Outros Documentos 23061922222058000000149413239 162514543 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23061922222073300000149413240 162514544 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23061922222086700000149413241 162515745 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23061922222098800000149413242 163232148 Decisão Decisão 23062814562387800000150048078 163232148 Decisão Decisão 23062814562387800000150048078 163790408 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23063000393315700000150539135 169432587 Certidão Certidão 23082214253685700000155536227 169432587 Certidão Certidão 23082214253685700000155536227 169667916 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082409101315600000155743065 170197126 Petição Petição 23082913160469900000156214568 170383815 Decisão Decisão 23083015043553200000156381989 170451789 Petições diversas Petição 23083017580600000000156440482 170451790 Resposta de Ofício Outros Documentos 23083017580600000000156440483 170504590 Certidão Certidão 23083109571820800000156487155 170504590 Certidão Certidão 23083109571820800000156487155 170785748 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090200385324200000156734189 171677755 Petição Petição 23091216094004800000157524327 171677764 roberta_callaca_gadioli_farage_calculo_quintos Documento de Comprovação 23091216094777800000157526036 171677765 roberta_callaca_gadioli_farage_p_7072857420238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23091216100286300000157526037 -
14/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:54
Outras decisões
-
13/09/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707285-74.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 09:56:54.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
31/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:04
Outras decisões
-
30/08/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:10
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707285-74.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 14:24:50.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
22/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:56
Outras decisões
-
25/06/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/06/2023 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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