TJDFT - 0702459-41.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2025 11:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
01/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:33
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 11:53
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:13
Outras decisões
-
27/08/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:30
Outras decisões
-
31/07/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2024 10:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 07:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:17
Outras decisões
-
20/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702459-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresenta planilha com o valor dos depósitos a serem realizados (Id 175453631).
Fica a parte executada intimada a se manifestar.
Em caso de concordância, deverá proceder ao pagamento da primeira prestação, tendo em vista que a entrada já se encontra depositada nos autos.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, os atos executórios serão retomados.
No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores já depositados.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 09:03:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
16/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:58
Outras decisões
-
05/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:47
Outras decisões
-
29/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/11/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702459-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: ANDRE DA SILVA GOMES, GISELLE ALVES RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora sustenta que efetuou o depósito de 30% do débito, nos termos do art. 916.
A guia de depósito foi anexada ao ID 161852208.
Por sua vez, a parte exequente alegou que os valores depositados não englobavam a totalidade dos 30% do débito atualizado, cujo valor foi atualizado para R$ 23.976,98.
Em razão da alegação da parte credora, determinado ao ID 166568863 a penhora de valores em instituições financeiras da parte devedora. À Secretaria para retirada do sigilo da decisão de ID 1666568863.
Desta feita, a penhora de valores foi determinada em face da ausência do depósito da totalidade dos 30% a que se refere o art. 916 do CPC.
Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 167734552 em pagamento parcial.
No entanto, diante do pedido da parte devedora de interesse em complementar o depósito para promoção do parcelamento, concedo derradeiro prazo de 5 dias para a parte devedora efetuar o pagamento do valor restante.
Ressalto que os autos não serão remetidos à Contadoria, uma vez que os cálculo podem ser realizados por simples cálculo aritméticos.
No cálculo, a parte devedora, deverá abater da entrada de 30%, o valor da penhora de ID 167734551, R$ 152,58, bem como os valores depositados ao ID 161852208, R$ 7.425,94.
Em caso de inércia, as medidas expropriatórias devem prosseguir.
Sobradinho, DF, 21 de agosto de 2023 12:30:28.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
21/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:01
Outras decisões
-
16/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/08/2023 18:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 21:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 14:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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