TJDFT - 0000592-76.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
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01/12/2023 18:22
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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01/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 22:32
Expedição de Ofício.
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:54
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0000592-76.2013.8.07.0015 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DARLEY GUIMARAES COSTA, PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL, em face de DARLEY GUIMARAES COSTA, PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME, partes devidamente qualificadas nos autos.
No petitório de ID 152019389, o Exequente manifestou a desistência da ação, nos termos da LC nº 1.010/2022, c/c o Decreto 38.650/17, que autorizou a desistência de execuções fiscais em tramitação, com valor consolidado, por devedor, inferior a R$ 33.044,19. É o breve relatório.
DECIDO.
A faculdade do autor de desistir da ação não pode ser negada, pois decorre de expressa disposição legal.
Assim, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo Exequente, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, ante a isenção a que faz jus o ente público.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para certificar se o valor penhorado no ID 44332987, págs. 17/18, se encontra vinculado a este processo, promovendo neste caso as diligências cabíveis para a destinação da referida quantia ao Distrito Federal, conforme já determinado na decisão de ID 161649510.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal (ID 63003513, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado, o que fica, desde já, certificado.
Com o trânsito em julgado para o(s) Executado(s), promova a Secretaria as diligências necessárias ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se o(s) Executado(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:41
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:07
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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16/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 07:03
Juntada de Certidão
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08/11/2022 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 16/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:25
Recebidos os autos
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19/08/2022 16:25
Declarada incompetência
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19/08/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DARLEY GUIMARAES COSTA em 28/03/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:07
Juntada de Certidão
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09/09/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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