TJDFT - 0709705-94.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DE MENDONCA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:51
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0007781-51.2007.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROBERTO FERREIRA DE MENDONCA REQUERIDO: MAURO BARBOSA MENDONCA COMUNICAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Gildete Matos Balieiro, encaminho alvará expedido nos autos do processo 0007781-51.2007.8.07.0004.
Gama-DF, 19 de março de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
19/03/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:55
Outras decisões
-
08/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:23
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 23:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 17:07
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
06/12/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:12
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/10/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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02/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0709705-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: REQUERENTE: WELLINGTON FERREIRA DE MENDONCA, MAURO BARBOSA MENDONCA, JOSE CARLOS BARBOSA MENDONCA, TANIA MARIA BARBOSA MENDONCA, ELIZABETH FERREIRA DE MENDONCA, ROBERTO FERREIRA DE MENDONCA, NIVA MARIA FERREIRA DE MENDONCA Requerido: CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 002/2019 deste juízo: "Manifestem-se acerca da resposta de ofício." BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 13:13:29.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
29/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:54
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 21:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:03
Deferido o pedido de ELIZABETH FERREIRA DE MENDONCA - CPF: *45.***.*97-53 (REQUERENTE), JOSE CARLOS BARBOSA MENDONCA - CPF: *40.***.*05-91 (REQUERENTE), MAURO BARBOSA MENDONCA - CPF: *57.***.*80-78 (REQUERENTE), NIVA MARIA FERREIRA DE MENDONCA - CPF: 552.
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23/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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23/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709705-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WELLINGTON FERREIRA DE MENDONCA, MAURO BARBOSA MENDONCA, JOSE CARLOS BARBOSA MENDONCA, TANIA MARIA BARBOSA MENDONCA, ELIZABETH FERREIRA DE MENDONCA, ROBERTO FERREIRA DE MENDONCA, NIVA MARIA FERREIRA DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Levantamento de Valor, proposta por WELLINGTON FERREIRA DE MENDONCA e outros em desfavor de Não encontrado.
Nos termos do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 dias, emende-se a inicial nos seguintes termos: a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária requer a comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º do CPC e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Com efeito, até mesmo nos juizados especiais existe a recomendação do FONAJE contida no enunciado de nº 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Ademais, o colendo STJ sedimentou entendimento de que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e que o juiz pode, de oficio, revisar o beneficio da assistência judiciária gratuita.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel.
Ministro Castro Meira.Segunda Turma, ale 27.2.2013; AgRg no AREsp 296.675/MG, Rel.Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma.
DJe 15.4.2013; AgRg no AREsp279.523/RS, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe14.5.2013.
Este juízo, por falta de jurisprudência consolidada, em homenagem à Defensoria Pública, adota os mesmos parâmetros estabelecidos na Resolução de nº 140, de 24 de junho de 2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, para presumir hipossuficiente, dentre outros requisitos, quem cumulativamente aufira renda familiar mensal não superior a 05(cinco) salários mínimos (art. 1º, § 1º, inciso I).
No presente caso, os requerentes deixaram de instruir o feito com comprovantes de renda, bem com a declaração de hipossuficiência.
Para além disso, a pretensão é de levantamento da importância de mais de R$ 370.000,00.
Dessa forma, instrua o feito com as declarações de hipossuficiência e comprovantes de renda para análise do pedido.
Assinalo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, e que nos documentos apresentados não se pode afirmar que a falecida não deixou beneficiário do plano de previdência privada (documentos de ids. 167520565/167520566 ), venha comprovação ou, pedido de expedição de ofício para a instituição financeira Cumpram-se.
Intime-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, às 17:13:07.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
20/08/2023 22:52
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:52
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/08/2023 16:46
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
03/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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