TJDFT - 0708846-72.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 13:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/01/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MAURI SOARES GONZAGA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 08:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:54
Deferido o pedido de MAURI SOARES GONZAGA - CPF: *82.***.*30-82 (AUTOR).
-
22/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/10/2024 18:19
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURI SOARES GONZAGA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708846-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURI SOARES GONZAGA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA A parte ré promoveu depósito nos autos antes de formulado pedido de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte autora deu por quitada a obrigação.
Em virtude do noticiado pagamento, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Por outro lado, a parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
10/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708846-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURI SOARES GONZAGA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 203820703 e ID 203820103), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Sem prejuízo, remeto os autos ao Contador para cálculo de custas finais.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
15/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:30
Deferido o pedido de MAURI SOARES GONZAGA - CPF: *82.***.*30-82 (AUTOR).
-
20/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2024 14:50
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
29/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MAURI SOARES GONZAGA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708846-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURI SOARES GONZAGA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença ID nº 188943671 TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 11/04/2024.
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do ID 193376088.
Sobradinho-DF, 25 de abril de 2024 16:20:16.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
26/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:22
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
15/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MAURI SOARES GONZAGA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de MAURI SOARES GONZAGA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708846-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURI SOARES GONZAGA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Na petição de Id 183543694 a parte autora noticia o descumprimento da decisão de antecipação de tutela e requer a condenação da parte ré ao pagamento dos valores indicados.
Indefiro o aditamento ao pedido.
O valor relativo à multa pelo descumprimento da obrigação não constitui aditado, tendo em vista que decorre de pena aplicável pelo descumprimento de decisão proferida nestes autos.
Os pedidos serão analisados conforme os parâmetros estabelecidos na petição inicial.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 15 de janeiro de 2024 17:31:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
20/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708846-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURI SOARES GONZAGA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Manifeste-se a parte autora quanto à alegação do réu ao Id 182487351.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2024 13:55:18.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
16/01/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/01/2024 11:13
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:23
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708846-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURI SOARES GONZAGA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora reclama o não cumprimento da decisão de antecipação de tutela.
A referida decisão foi objeto do Agravo de Instrumento n. 0733688-37.2023.8.07.0000.
A alegação de descumprimento de decisão somente poderá ser analisada depois da decisão de recebimento do AGI, ante a possibilidade de ser conferido efeito suspensivo ao recurso.
Não foi apresentada réplica.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 18 de setembro de 2023 11:10:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
21/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MAURI SOARES GONZAGA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708846-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURI SOARES GONZAGA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte BANCO DE BRASÍLIA SA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sem prejuízo, certifico, ainda, que a parte BANCO DE BRASÍLIA SA interpôs Agravo de Instrumento tempestivamente, conforme manifestação de ID 168817189, nos termos do art. 1018 do CPC.
Em consulta ao sítio do TJDFT, encontra-se o AGI distribuído sob o nº 0733688-37.2023.8.07.0000, no entanto, ainda sem decisão sobre os efeitos em que será recebido.
Nesta data, faço os autos conclusos para a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Luciana Pessoa Ramos.
Sobradinho-DF, 22 de agosto de 2023 10:03:05.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
23/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:52
Outras decisões
-
03/08/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a MAURI SOARES GONZAGA - CPF: *82.***.*30-82 (AUTOR).
-
10/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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