TJDFT - 0734558-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:37
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
01/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:43
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA CARDOSO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de VICTOR LIMA CARDOSO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734558-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VICTOR LIMA CARDOSO DA SILVA, GABRIEL LIMA CARDOSO DA SILVA EMBARGADO: BRUNO SANTANA CANEZIN, BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A Decisão Intimem-se os embargantes para dizerem a respeito da legitimidade ad causam de Beiramar Administração de Imóveis S/A, pois não figura no polo ativo do processo de execução.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2023 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 22:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2023 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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