TJDFT - 0712689-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/09/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:14
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:13
Outras decisões
-
14/08/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2025 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de HELOISA DA SILVA ALMEIDA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712689-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA EXECUTADO: ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME, CASSIO CANUTO REGAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando o disposto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, salvo para pagamento de pensão alimentícia.
No caso dos autos, verifica-se que os valores bloqueados são oriundos de conta poupança, conforme comprovante acostado no ID 234743528, e não há notícia de que ultrapassem o limite legal de impenhorabilidade.
Diante disso, defiro o pedido formulado para determinar o desbloqueio dos valores constritos na conta poupança de titularidade do executado, por serem absolutamente impenhoráveis, na forma do artigo 833, inciso X, do CPC.
Intime-se a parte requerida CASSIO CANUTO REGAL, CPF: *03.***.*20-10, para que forneça os seus dados bancários para a transferência do valor penhorado no ID 232409535, no prazo de 5 dias.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará.
Após, expeça-me mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem do devedor (endereço no ID 233509554).
Os demais pedidos formulados no ID 233509554 serão analisados oportunamente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 10:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:58
Deferido o pedido de CASSIO CANUTO REGAL - CPF: *03.***.*20-10 (EXECUTADO).
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11/06/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de HELOISA DA SILVA ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:01
Outras decisões
-
07/05/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:07
Outras decisões
-
10/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:09
Outras decisões
-
28/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CASSIO CANUTO REGAL em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 17:37
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:59
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:59
Outras decisões
-
07/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:20
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:20
Outras decisões
-
14/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/12/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0712689-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA EXECUTADO: ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 20:12:12. -
01/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:21
Outras decisões
-
24/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712689-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA EXECUTADO: ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 28 do CDC, defiro a instauração e o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, com fundamento no art. 133 do CPC.
Suspendo a presente execução (art. 134, §3º do CPC).
Acrescente-se o assunto “Desconsideração de personalidade jurídica”.
Inclua-se o sócio indicado (Cassio Canuto Regal, CPF n. *03.***.*20-10), como terceiro interessado.
Ainda, consultando o CNPJ da empresa devedora no sistema PJE, verifico a existências de algumas execuções/cumprimento de sentença.
Deste modo, tendo em vista que a relação existente entre as partes é de consumo e que o CDC adotou a teoria menor em relação a desconsideração da personalidade jurídica, e, ainda, visando resguardar o direito dos credores ao recebimento do valor devido, determino a anotação de restrição de alienação sobre o veículo indicado no RENAJUD (ID 188320991).
Intime-se o sócio para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 135 do CPC.
Após, intime-se o credor para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos, venham conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:42
Outras decisões
-
18/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de HELOISA DA SILVA ALMEIDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712689-15.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA EXECUTADO: ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado o Infojud, verifiquei a inexistência de envio de declaração de imposto de renda (ECF) em nome da parte devedora ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME (CNPJ: 07.***.***/0001-41) nos últimos três anos disponíveis para consulta (2019, 2020 e 2021).
Dessa forma, intime-se o credor para que indique bens do devedor passíveis de penhora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:41
Outras decisões
-
25/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 23:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 23:05
Outras decisões
-
17/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/06/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de HELOISA DA SILVA ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de HELOISA DA SILVA ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 21:09
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:12
Outras decisões
-
07/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712689-15.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA EXECUTADO: ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistemas Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s).
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:33
Outras decisões
-
04/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712689-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA EXECUTADO: ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação da parte executada pelo Diário Oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos por falta de amparo legal.
Encaminhem-se os autos conclusos para pesquisa de endereço de Cassio Canuto Regal, CPF n. *03.***.*20-10.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:53
Outras decisões
-
21/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712689-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA EXECUTADO: ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para possibilitar o cumprimento do requerido na petição ID 185662508, intime-se a parte exequente para que informe o endereço para cumprimento das diligências pretendidas.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:14
Outras decisões
-
07/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712689-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA EXECUTADO: ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 12:58:58. -
26/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:01
Outras decisões
-
11/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/12/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 11:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:58
Outras decisões
-
09/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:11
Outras decisões
-
23/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:42
Outras decisões
-
02/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712689-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA EXECUTADO: ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos do devedor interposto por MARIA ODETE RODRIGUES DA SILVA.
Aduz a embargante a nulidade de sua citação, ao argumento de que o mandado de id. 153485404 foi entregue em 16/03/2023 no endereço situado no SMAS Trecho 3, Lote 3, Bl.
E, Sala 14, Setor Complementares, Brasília/DF, do qual havia se mudado em 19/02/2023.
Intimada, a embargada-exequente manifestou-se conforme id. 168484455, aduzindo que a citação ocorreu no endereço constante na ficha cadastral registrada na Junta Comercial do Distrito Federal, cuja extração se deu em 09/08/2023.
Intimada, a embargante sustentou que o documento da Junta Comercial não desnatura o encerramento do contrato de locação do seu endereço anterior (id. 170448489). É o relato do necessário.
Analisando o mais que dos autos consta, tenho que não merece prosperar a alegação de nulidade de citação, porquanto esta ocorreu em endereço constante em registro público da Junta Comercial do Distrito Federal com sendo sede da sociedade empresária ré.
Registro que a não atualização tempestiva do endereço no aludido registro público pela parte embargante, resvala na eficácia de todas as correspondências enviadas ao mencionado endereço.
Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. nulidade de citação por meio postal. art. 248 do CPC. condomínio edilício. entrega ao funcionário da portaria responsável. domicílio da pessoa jurídica. art. 75, IV do CC. endereço constante nos atos constitutivos do contrato social. ausência de nulidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A citação por meio postal está disciplinada no art. 248, do Código de Processo Civil, e considera-se válida a diligência quando, em se tratando de condomínio edilício, o mandado for entregue ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 2.
A recorrente é pessoa jurídica regularmente constituída e de sorte que seu domicílio é aquele declarado nos atos constitutivos, a teor do art. 75, IV, do Código Civil. 3.
O contrato social encontra-se devidamente arquivado na Junta Comercial, de sorte a dar publicidade acerca de quem são seus sócios administradores e onde se localiza sua sede.
E nesse último ponto, o endereço constante no registro como sendo a sua sede é o mesmo onde ocorreu a citação. 4.
Portanto, não se vislumbra a alegada nulidade da citação endereçada à sede da empresa, assim declarada em seus atos constitutivos, bem como entregue ao funcionário do respectivo condomínio edilício responsável pelo recebimento de correspondência. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 07118957620228070000 1435688, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 30/06/2022, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/07/2022) Forte em tais razões e fundamentos, com fulcro nos arts. 5º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95, DEIXO DE ACOLHER os embargos da devedora, e, por conseguinte, ratifico todos os autos praticados no processo.
Intimem-se.
Prossiga-se na execução.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, aplico em face da executada, a multa de 10% mais honorários advocatícios do cumprimento de sentença de 10%, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Traga a parte exequente planilha com o valor atualizado do débito.
Com o valor intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena das providências executórias via sisbajud/renajud.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2023 21:24
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712689-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA EXECUTADO: ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME DESPACHO Recebo a petição de id. 167533327 como embargos do devedor, com base no art. 52, inciso IX, alínea "a" da Lei nº 9.099/95.
A impugnação de id. 168484455 veio acompanhada do documento de id. 168484459 extraído em 09/08/2023 e sobre o qual a parte embargante-executada não se manifestou.
Dessa forma, em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, intime-se a parte embargante, ESTUDIO ZEBILLIN LTDA-ME, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão quanto aos embargos do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 21:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2023 14:33
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 23:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 23:12
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de HELOISA DA SILVA ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTUDIO ZEBILLIN LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 21:22
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:22
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 05:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 13:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2023 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:51
Deferido o pedido de HELOISA DA SILVA ALMEIDA - CPF: *35.***.*33-04 (AUTOR) e WILLIAM RODRIGUES DA SILVA SOUSA - CPF: *39.***.*11-90 (AUTOR).
-
09/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/03/2023 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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