TJDFT - 0720802-31.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DARLENE BERNARDO SOARES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720802-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLENE BERNARDO SOARES EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI DESPACHO Defiro mais 5 dias à credora.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720802-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLENE BERNARDO SOARES EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI DESPACHO As pesquisas aos sistemas do juízo restaram infrutíferas.
Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720802-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLENE BERNARDO SOARES EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acerca da "a posse do veículo HYUNDAI, I30 2.0 16V AT G4B, Flex, 2011/2012, Prata, Placa NVW8779, Renavam *03.***.*29-58, que ainda esta com a Requerente", não é objeto deste pedido de CumSen, conforme petição de id 217242340 e decisão de recebimento de id 218089693.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículob, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:36
Deferido o pedido de DARLENE BERNARDO SOARES - CPF: *57.***.*29-97 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 12/02/2025 23:59.
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25/11/2024 02:20
Publicado Edital em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:15
Expedição de Edital.
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21/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 13:53
Processo Desarquivado
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11/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:13
Recebidos os autos
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07/10/2024 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/10/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 20:43
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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01/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO LIDE PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na lide principal por DARLENE BERNARDO SOARES em face da ré PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI e a condeno: A pagar à autora, a título de perdas e danos, o valor do veículo na Tabela FIPE vigente à época da compra e venda (17/08/2021), corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) desde aquela data e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, desde a citação; A pagar à autora, a título danos materiais, os valores correspondentes às multas incidentes sobre o veículo anexadas aos IDs 132230807 e 132230808; A pagar à autora, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir do arbitramento e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, desde a citação.
Em relação às multas pendentes sobre o veículo, o cumprimento de sentença dependerá de apresentação dos valores em aberto, que poderão ser obtidos por simples consulta aos sites do Detran/DF.
Lado outro, em relação à ré JESSICA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Despesas Processuais E Honorários Advocatícios Na lide principal, em razão da sucumbência, condeno a ré PREMIER ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Em relação à ré JESSICA, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência (estes em favor do PRODEF), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo, contudo, a cobrança dos encargos de sucumbência em relação à autora, ante os benefícios da justiça gratuita já deferidos.
LIDE SECUNDÁRIA Em relação à lide secundária, EXTINGO a denunciação da lide sem resolução do mérito.
Despesas Processuais E Honorários Advocatícios Condeno a denunciante JESSICA ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência (estes em favor do PRODEF), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo, contudo, a cobrança dos encargos de sucumbência em relação à ré JESSICA, ante os benefícios da justiça gratuita já deferidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
06/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSICA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:27
Indeferido o pedido de DARLENE BERNARDO SOARES - CPF: *57.***.*29-97 (REQUERENTE), JESSICA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *77.***.*33-30 (REQUERIDO)
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27/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:26
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 16:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2024 22:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:47
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:47
Deferido o pedido de DARLENE BERNARDO SOARES - CPF: *57.***.*29-97 (REQUERENTE).
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12/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2024 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 20:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720802-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARLENE BERNARDO SOARES REQUERIDO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI, JESSICA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/02/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 07:41
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:40
Publicado Edital em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0720802-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARLENE BERNARDO SOARES REQUERIDO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI, JESSICA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS Objeto: Citação de DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*95-52 (DENUNCIADO A LIDE), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 17:54:03.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
12/09/2023 15:53
Expedição de Edital.
-
08/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:44
Deferido o pedido de JESSICA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *77.***.*33-30 (REQUERIDO).
-
30/08/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720802-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARLENE BERNARDO SOARES REQUERIDO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI, JESSICA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/08/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de JESSICA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:29
Publicado Edital em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 21:55
Expedição de Edital.
-
13/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:04
Deferido o pedido de JESSICA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *77.***.*33-30 (REQUERIDO).
-
10/02/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 06:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de DARLENE BERNARDO SOARES em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 17:56
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
08/12/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2022 14:39
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:14
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 08:55
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 19:59
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 19:58
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 11:33
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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