TJDFT - 0700200-85.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:56
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA IRANIR DE FREITAS SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ENOQUE DE FREITAS SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA IRANIR DE FREITAS SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ENOQUE DE FREITAS SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S. A. (AG. BRAZLÂNDIA) em 08/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 17:35
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de MARIA IRANIR DE FREITAS SILVA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:25
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0700200-85.2023.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Fica a inventariante intimada da expedição do formal de partilha.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023, 18:07:24.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
20/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 06:29
Expedição de Termo.
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05/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 17:16
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700200-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA IRANIR DE FREITAS SILVA, ENOQUE DE FREITAS SILVA e ANTÔNIO JOSÉ FREITAS DA SILVA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE RAIMUNDA ALVES DE FREITAS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de inventário proposta por Maria Iranir de Freitas Silva, Enoque de Freitas Silva e Antônio José Freitas da Silva, com o fim de obterem a partilha dos bens deixados pelo falecimento da mãe deles, Raimunda Alves de Freitas.
Com vista, o Distrito Federal não se opôs ao julgamento do feito, em seu atual estado.
Posta a questão nesses termos, sou conduzido ao entendimento de que a partilha já pode ser homologada por este juízo.
Com efeito, a partilha é amigável e foi celebrada entre interessados capazes, que ostentam a condição de herdeiros necessários da falecida, na condição de filhos, o que atrai a incidência da regra prevista no art. 659, caput, do Código de Processo Civil.
Do exposto, julgo procedente o pedido e homologo o esboço de partilha constante na petição inicial, em relação ao imóvel integrante do monte, e na petição de ID 164153311, no tocante aos haveres deixados pela extinta.
Os bens deixados pela autora da herança ficam, com isso, partilhados na proporção de 1/3 (um terço) para cada um dos requerentes.
Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, com apoio no que prevê o art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficam expressamente ressalvados os direitos de terceiros, sobretudo os da Fazenda Pública.
No mais, determino que a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S.
A., o Banco Bradesco S.
A. e o Banco de Brasília S.
A. - BRB transfiram, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a integralidade do saldo bancário de Raimunda Alves de Freitas, a qual, em vida, portava o CPF n. *68.***.*66-00, para a conta bancária n. 26762-7, mantida na agência 0316-6 do Banco do Brasil S.
A. pelo advogado dos requerentes, Perseu Lopes Lugon, portador do CPF n. *13.***.*26-30, a quem foram conferidos poderes para receber valores e dar quitação (IDs 147029910 e seguintes).
Confiro força de ofício a esta decisão.
Oportunamente, expeça-se o formal de partilha em relação ao imóvel integrante do monte, com estrita observância do disposto nesta sentença.
Deixo assentado que esta sentença, em hipótese alguma, importará em regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal quanto a atos de transmissão de domínio.
Intime-se o Fisco para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes sobre os bens do espólio (CPC, arts. 659, § 2º e 662, § 2º).
Sem custas e honorários, por ter sido o espólio agraciado com o benefício da assistência judiciária.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença, sem a necessidade de certificação a propósito.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Oportunamente, arquivem-se.
Brazlândia, 8 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
20/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
20/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 06:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 18:08
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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11/05/2023 12:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:33
Deferido o pedido de MARIA IRANIR DE FREITAS SILVA - CPF: *52.***.*30-10 (INVENTARIANTE).
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05/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de ENOQUE DE FREITAS SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIA IRANIR DE FREITAS SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 08:44
Recebidos os autos
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14/02/2023 08:44
Deferido em parte o pedido de ANTONIO JOSE FREITAS DA SILVA - CPF: *03.***.*26-87 (REQUERENTE), ENOQUE DE FREITAS SILVA - CPF: *05.***.*18-15 (REQUERENTE) e MARIA IRANIR DE FREITAS SILVA - CPF: *52.***.*30-10 (REQUERENTE)
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14/02/2023 08:44
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA ALVES DE FREITAS - CPF: *68.***.*66-00 (INVENTARIADO).
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18/01/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/01/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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