TJDFT - 0712294-45.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 23:06
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
09/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 21:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:13
Deferido o pedido de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR - CPF: *49.***.*67-10 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:58
Outras decisões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:58
Outras decisões
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:59
Outras decisões
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de HELDER FRANCA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712294-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR EXECUTADO: HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Intimem-se as partes executadas a indicarem os seus endereços, bem como indicar o local no qual os bens possam ser encontrados, no prazo de 02 (dois) dias.
Após, promova-se à pesquisa junto ao Infojud em nome dos executados.
Se infrutífera, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido no item 2 da petição de id. 193663074. Águas Claras, 30 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:14
Outras decisões
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:57
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712294-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR EXECUTADO: HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 13/03/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 171631103.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 186923698. Águas Claras/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 21:01:12.
Conceição Lucinete de Andrade Servidor Geral -
19/03/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de HELDER FRANCA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712294-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME EXECUTADO: HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA REU: LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente no id. 186361897, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intimem-se as partes executadas HELDER e GLEICE para pagarem voluntariamente o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 19 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:09
Deferido o pedido de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR - CPF: *49.***.*67-10 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/02/2024 20:07
Processo Desarquivado
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09/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:31
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712294-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR EXECUTADO: HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no id. 171537838, a qual apesar de não assinada, foi juntada pelo advogados dos executados e ratificada pelo exequente através de sua advogada no id. 171551409.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante petição acompanhada do cálculo de atualização do débito, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, 12 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/09/2023 12:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:13
Homologada a Transação
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11/09/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/09/2023 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712294-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR EXECUTADO: HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a fim de corrigir o erro material contido na certidão de id. 170828848, onde se lê: 12/09/2029, às 14h30, leia-se: 12/09/2023, às 14h30.
Os demais termos da certidão permanecem íntegros.
Conforme id. 170886410, a parte autora foi intimada a comparecer na data e horários corretos.
Encaminho o processo para aguardar a audiência. Águas Claras, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 -
04/09/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 07:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:03
Outras decisões
-
24/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712294-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR EXECUTADO: HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Intime-se o exequente para dizer se aceita a proposta de acordo de parcelamento do débito formulada pelos executados no id. 168606499, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso for de interesse das partes em homologar acordo, traga aos autos acordo celebrado entre as partes, informando o número de parcelas e valores.
Recusada a proposta ou não havendo manifestação da executada, intime-se o exequente para indicar bens a penhora sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 21 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:32
Outras decisões
-
15/08/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 20:45
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:05
Outras decisões
-
15/06/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/06/2023 21:29
Juntada de Certidão
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11/06/2023 06:47
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 19:39
Recebidos os autos
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08/06/2023 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/06/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/06/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de HELDER FRANCA DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 07:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 15:03
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:03
Deferido o pedido de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR - CPF: *49.***.*67-10 (REQUERENTE).
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18/04/2023 03:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/04/2023 15:17
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/04/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:58
Processo Desarquivado
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14/04/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 09:00
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de HELDER FRANCA DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
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24/03/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 20:04
Recebidos os autos
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21/03/2023 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2023 07:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/02/2023 07:14
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 16:02
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:02
Extinto o processo por desistência
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14/02/2023 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/02/2023 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/02/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 11:09
Recebidos os autos
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08/02/2023 11:09
Outras decisões
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03/02/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 09:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 05:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/01/2023 17:45
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 16:11
Desentranhado o documento
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26/01/2023 14:46
Recebidos os autos
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26/01/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/01/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 14:50
Recebidos os autos
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25/01/2023 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2022 01:04
Decorrido prazo de MAURICIO HERNANDES RHEIN JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2022 17:47
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
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05/12/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 09:32
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de HELDER FRANCA DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 06:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
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23/09/2022 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2022 20:50
Juntada de Certidão
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22/09/2022 20:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
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09/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/07/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 18:40
Recebidos os autos
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20/07/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
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19/07/2022 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/07/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 20:07
Recebidos os autos
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15/07/2022 20:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/07/2022 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
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12/07/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 12:48
Recebidos os autos
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11/07/2022 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2022 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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